Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2947
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AUDIÊNCIAS: 88 9 9619-6593, NOS DIAS ÚTEIS DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 08HRS ÀS 14HRS. \<\
Nacional de Justiça CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ
15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20),considerando
a pandemia COVID-19, e as medidas de segurança e saúde pública adotadas como o distanciamento social. ORIENTAÇÕES
SOBRE O COMPARECIMENTO PRESENCIAL: A Secretaria de Vara, encontra-se disponível para receber partes e testemunhas,
que precisam participar do Ato de Audiência de FORMA PRESENCIAL. E ATÉ RECOMENDAMOS ESSA MODALIDADE EM
RAZÃO DAS INSTABILIDADES DE INTERNET EM ALGUNS MUNICÍPIOS. INFORMAÇÕES SOBRE A SALA VIRTUAL E
PROCEDIMENTOS EM AUDIÊNCIA: Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver
presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida
no Sistema de Automação Judiciária (SAJ); As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando na “Sala de Espera”, sendo
admitida a sala uma por vez. PASSO A PASSO PARA INGRESSAR NA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA ACESSO AO TEAMS
PELO CELULARACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1. Possuir smartphone ou tablet conectado à internet;
2. Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3. Clicar no link convite
recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 4. Preencher os espaços respectivos com
o link enviado com o seu nome completo. Em seguida, clique em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 5. Ao entrar na reunião, você
deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone. Os dois devem estar ativados para sua participação na
audiência; 6. Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua
entrada na sala de audiências; 7. Pronto, basta aguardar as instruções do juiz. Não esqueça de que toda a audiência será
gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1. Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Clicar
no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o
aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3. Clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 4. Preencher os espaços
respectivos com o link enviado com o seu nome completo. Em seguida, clique em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 5. Ao entrar
na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone. Os dois devem estar ativados para sua
participação na audiência; 6. Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz
para sua entrada na sala de audiências; 7. Pronto, basta aguardar as instruções do juiz. Não esqueça de que toda a audiência
será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; Regulamento de andamento processual por Ato Ordinatório:
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou
em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará. Quixadá/CE, 10 de outubro de 2022. TALITA
ALVES RODRIGUES Servidora Pública à disposição Matrícula: 47.626
ADV: ELAYNE DA SILVA ROCHA (OAB 35050/CE), ADV: FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA (OAB 32279/
CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0051246-30.2020.8.06.0151 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Raimundo Ferreira de Sousa - REQUERIDO: Banco do Brasil e outro
- R.h Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora na qual se discute a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil
no tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais
saques indevidos, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes. Assim, percebe-se
que o processo em epígrafe versa sobre o tema afetado que está sendo discutido nos IRDRs n. 0720138- 77.2020.8.07.0000/
TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, atualmente
em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dessa forma, em cumprimento ao Ofício Circular nº
12/2021 - NUGEP, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e conforme art. 313, IV c/c art. 982, I, ambos do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito até ulterior julgamento dos IRDRs nº 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT,
0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI. Intime-se as partes
acerca da presente decisão, mantendo-se suspenso o feito até ulterior deliberação. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA (OAB 32279/CE), ADV: ELAYNE DA SILVA ROCHA (OAB 35050/
CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0051416-65.2021.8.06.0151 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Rosalia da Silva - REQUERIDO: Banco do Brasil S.A e outro - R.H.
Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora na qual se discute a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil no
tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais saques
indevidos, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes. Assim, percebe-se que o
processo em epígrafe versa sobre o tema afetado que está sendo discutido nos IRDRs n. 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT,
0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, atualmente em
tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dessa forma, em cumprimento ao Ofício Circular nº
12/2021 - NUGEP, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e conforme art. 313, IV c/c art. 982, I, ambos do Código
de Processo Civil, determino a suspensão do feito até ulterior julgamento dos IRDRs nº 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT,
0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI. Intime-se as partes
acerca da presente decisão, mantendo-se suspenso o feito até ulterior deliberação. Expedientes necessários.
ADV: ELAYNE DA SILVA ROCHA (OAB 35050/CE), ADV: FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA (OAB 32279/
CE) - Processo 0051645-59.2020.8.06.0151 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Acrizio Vicente de Lima - R.H. Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora na qual se discute a legitimidade passiva ad
causam do Banco do Brasil no tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/
PASEP, bem como eventuais saques indevidos, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas
as partes. Assim, percebe-se que o processo em epígrafe versa sobre o tema afetado que está sendo discutido nos IRDRs
n. 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 075658558.2020.8.18.0000/TJPI, atualmente em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Tribunal de Justiça
do Estado do Tocantins, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dessa forma, em
cumprimento ao Ofício Circular nº 12/2021 - NUGEP, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e conforme art. 313,
IV c/c art. 982, I, ambos do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem para determinar a suspensão do feito até ulterior
julgamento dos IRDRs nº 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/
TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI. Intime-se as partes acerca da presente decisão, mantendo-se suspenso o feito até
ulterior deliberação. Expedientes necessários.
ADV: ELAYNE DA SILVA ROCHA (OAB 35050/CE) - Processo 0051964-27.2020.8.06.0151 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jose Maria Alexandre - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º