Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2751
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Decisão, proferida nos autos, visualizada as fls. 572, que em síntese: “Recebo EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, posto
que, além de tempestivos, efetivamente há omissão na sentença prolatada por este Juízo no ponto referente à fixação dos
honorários do advogado nomeado para a defesa dativa do réu VANDERLEI NUNES DE SANTANA, o que se fez necessário
em razão da ausência de Defensor Público na Comarca, evitando-se, com isso, enriquecimento sem causa do Estado do
Ceará, ex vi do disposto no ART. 22, § 1º, DA LEI 8.906/94. Dessa forma, bem como considerando que o acolhimento dos
embargos propostos não resulta em qualquer alteração à pena aplicada na sentença atacada, de logo, julgo-o procedente, para
estabelecer HONORÁRIOS em favor de FRANCISCO NARDELI MACEDO CAMPOS (OAB.CE 17.015), advogado nomeado para
a defesa dativa de referido(a) sentenciado(a), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidos pelo Estado do Ceará, o que faço
na conformidade do ART. 619, do CPP, C/C ART. 1.022, DO CPC.”
ADV: FRANCISCO NARDELI MACÊDO CAMPOS (OAB 17015/CE) - Processo 0005763-45.2012.8.06.0122 - Ação Penal de
Competência do Júri - Crime Tentado - RÉU: Creilton Narciso da Silva - INTIMO vossa senhoria para alegações finais de defesa.
ADV: ENNIO ALVES DE SOUSA ANDRADE LIMA (OAB 23187/PB), ADV: ENNIO ALVES DE SOUSA ANDRADE LIMA (OAB
23187/PB), ADV: ANTONIO RICARDO LIMA (OAB 27074/CE) - Processo 0005925-93.2019.8.06.0122 - Execução de Alimentos
Infância e Juventude - Fixação - EXEQUENTE: M.N.S.M. - EXECUTADO: E.O.M. - MENOR: I.M.S. - Intimo as partes por meio
dos seus Advogados do inteiro teor da Sentença, proferido nos autos, visualizado as fls. 61, que em sintese: “Em face do
exposto, uma vez que o débito ajuizado foi devidamente quitado pelo devedor (art. 526, § 3º, CPC), julgo extinta a obrigação e
em consequência decreto a extinção deste processo, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.”
ADV: CICERO CRISTIANO BRAGA LEITE (OAB 19002-0/CE) - Processo 0007178-87.2017.8.06.0122 - Procedimento
Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: M.G.J.D. - Intimo a parte requerente por meio do seu Advogado do inteiro teor
da Sentença, proferida nos autos, visualizada as fls. 68, que em sintese: “Para evitar que os feitos se arrastem por prazo
indeterminado sem perspectiva de alcançar a sua finalidade que é a prestação jurisdicional efetiva, o Código de Processo Civil
autoriza a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, a
parte autora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, art. 485, III, do CPC.”
ADV: FRANCISCO NARDELI MACÊDO CAMPOS (OAB 17015/CE) - Processo 0050304-51.2021.8.06.0122 - Procedimento
Comum Cível - Direito de Imagem - REQUERIDO: No Rastro da Moda Ltda - intimar a parte acionada através de seu advogado
do despacho que segue para também falar sobre seu interesse na produção de outras provas, o que, entretanto, deverá fazer
no prazo de 5 (CINCO) DIAS.
ADV: FRANCISCO MIRANCLEIDE BASILIO CAVALCANTE (OAB 28191/CE) - Processo 0051241-61.2021.8.06.0122 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTUADO: Jose Pereira Araruna - Intimo o
Denunciado, por meio dos seus Advogados, do inteiro teor da Decisão, proferida nos autos, visualizada as fls. 71, que em
síntese: “CITE-SE denunciado para que, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, apresente sua RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, nesse
expediente devendo constar a advertência de que essa defesa necessariamente deverá ser apresentada pelo advogado já
constituído nos autos, posto que, caso assim não proceda, ser-lhe-á nomeado defensor dativo nos autos.”
EDITAL DE CITAÇÃO
15 DIAS
O Dr. Luis Savio de Azevedo Bringel, JUIZ DE DIREITO da Vara Única da Comarca de Mauriti por nomeação legal.
FAZ SABER a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que,
perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o PERISVALDO DE SOUSA CRUZ, brasileiro, filho de PEDRO
SARAIVA DE OLIVEIRA e de MARIA APARECIDA DE SOUSA CRUZ, Nascido 03/09/1996, natural de Mauriti/CE, o qual
encontra-se em lugar incerto e não sabido, como incurso(a) nas sanções do Art. 155, caput do Código Penal, nos autos
do processo nº 007502-14.2016.8.06.0122, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do
Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado,
conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no
prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não
constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar
a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE,
observadas as formalidades legais. Mauriti/CE, em 28 de outubro de 2021.
Luis Savio de Azevedo Bringel
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO
15 DIAS
O Dr. Luis Savio de Azevedo Bringel, JUIZ DE DIREITO da Vara Única da Comarca de Mauriti por nomeação legal.
FAZ SABER a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o CÍCERO ALISSON FERREIRA DIAS, brasileiro, solteiro, estudante,
RG 20070612034, CPF 039.084.073-46, filho de Tarcisio Ferreira Dias e Rita Ferreira Dias, Nascido em 11/05/1999, o
qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, como incurso(a) nas sanções do Art. 129, § 9º por 2x – duas vezes (lesão
corporal), c/c Art. 69, ambos do Código Penal c.c Art. 7º da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), nos autos do processo
nº. 0050014-70.2020.8.06.0122, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de
Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado, conforme a
nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver
processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal,
ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição
de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção
antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as
formalidades legais. Mauriti/CE, em 09 de novembro de 2021.
Luis Savio de Azevedo Bringel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º