Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2745
464
partes executadas dispõem de algumas contas bancárias, mas, por insuficiência de recursos, as mesmas não possuem saldo
bancário. Desta forma, determino a intimação da parte exequente, através de seu patrono, para requerer o que entender de
direito. Intime-se o patrono do autor via DJ.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVAS DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0023205-04.2009.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Banco
Safra S/A - Vistos, etc. Defiro o pedido de citação postal, segundo o endereço de fls. 130. Antes, porém, intime-se a parte
exequente, através de seu patrono, para que comprove nos autos o pagamento das custas devidas, conforme o disposto na
Tabela de Despesas Processuais vigente, Tabela III, item VIII, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485,
IV, do NCPC), segundo o disposto na Lei Estadual n° 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas
judiciais. Expedientes necessários. Intime(m)-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0026890-34.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ALVORADA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e
outro - Vistos etc. Tratam-se os autos de uma execução interposta por ALVORADA CARTÕES, CRÉDITO, INVESTIMENTOS E
FINANCIAMENTOS S/A (LEGITIMO SUCESSOR PROCESSUAL DO BEC S/A) contra R. MATEUS FILHO-ME e seus avalistas
RAIMUNDO MATEUS FILHO e sua esposa FRANCISCA FILGUEIRAS MATEUS, todos qualificados na proemial. Os executados
apresentam Exceção de Pré Excutividade às fls 314/334. Evidente é que, diante do pleito contido nos requerimentos indicados,
de todo necessária a oitiva da exequente, para que impugne, querendo, as pretensões dos excipientes. Para isso, determino
seja ela intimada na pessoa de seu ilustre patrono, sendo-lhe concedido o prazo de dez (10) dias para que traga ao processo,
se quiser, a sua impugnação. Publique-se e Intimem-se.
ADV: EUDORIO MAIA DE ALMEIDA FILHO (OAB 12730/CE), ADV: LUIS MARTINS LEITÃO JUNIOR (OAB 19642/CE),
ADV: ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB 14815/CE), ADV: NATHERCIA LIMA LEITÃO (OAB 19682/CE), ADV: ISAEL
BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), ADV: SOLANA MARIA MARTINS CARMO (OAB 6972/CE), ADV: MARCELO
MOTA GURGEL DO AMARAL (OAB 12392/CE), ADV: JOSE ESTENIO RAULINO CAVALCANTE (OAB 9772/CE), ADV: EUDES
JOHNSONS TAVARES PINHEIRO (OAB 23654/CE) - Processo 0064180-39.2007.8.06.0001 (apensado ao processo 045938481.2000.8.06.0001) - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
Jose Erival Izequiel Estevam e outro - EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. - Sebrae - Maria Helena Capelo Pimentel
- Vistos etc, As partes foram intimidas sobre a possibilidade de acordo ou provas a produzir, não tendo apresentado proposta de
acordo ou requerimento pela produção de outras provas , salvo os documentos já acostados aos autos. Desta forma, anuncio o
julgamento do feito no estado em que se encontra. Cls, decorrido o prazo desta intimação. Prazo: 15(quinze) dias. Int.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0113963-77.2019.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bv Financeira - Conforme consta nos autos, o exequente peticionou à fl.93,
informando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, revelando sua satisfação com o crédito recebido. Conforme
preleciona o art. 924, II, do CPC, Extingue-se a execução quando [...] a obrigação for satisfeita. A existência de litígio é conditio
sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta
lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a
presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, existindo ordem de gravame ou bloqueio originado
deste Juízo, em decorrência da presente demanda, adote a Secretaria os procedimentos necessários à sua retirada, de outra
forma, caberá a parte que impôs tal restrição, efetuar a sua retirada. Eventuais custas adicionais pela executada. Uma vez
estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
ADV: DARLEN SANTIAGO (OAB 31724/CE) - Processo 0124803-54.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S.a e outro - Vistos etc. O deferimento da utilização dos sistemas de
pesquisa para localização do endereço do executado é providencia a ser adotada quando demonstrada pela parte requerente
o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de
responsabilidade das partes. É dever da exequente promover a citação do executado, o que inclui a correta indicação do
endereço da como forma a possibilitar a citação. Diante ao exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias,
oferecer o endereço do executado completo, promovendo a citação do mesmo, sob pena de indeferimento da inicial, segundo o
disposto no art. 321 cc 330 NCPC. Int.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/
CE), ADV: BRYAM WILLIANS ALMEIDA DE ASSIS (OAB 34201/CE) - Processo 0132381-97.2018.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - EXECUTADO: Maria
Gleiciane Comercio de Alimentos Eireli e outros - Vistos etc. Anuncio o julgamento da Exceção de Pré Excutividade de fls 72/93,
interposta por MARIA GLEICIANE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, e os Srs. MARIA GLEICIANE CAVALCANTE, MANOEL
ISAIAS TEMOTEO e FRANCISCA CHAGAS CAVALCANTE, sobre a qual já se manifestou a parte exequente. Cls, decorrido o
prazo desta intimação. Prazo: 15(quinze) dias. Int.
ADV: JOAO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), ADV: PATRÍCIA AZEVEDO DE CARVALHO MENDLOWICZ (OAB
99151/RJ) - Processo 0143871-53.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eliane S/A Revestimentos Cerâmicos - Vistos, etc. O deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa para localização do endereço
do executado é providência a ser adotada quando demonstrada pela parte requerente o exaurimento das diligências que lhes
cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes. O executado
não foi localizado no endereço indicado na exordial/informado nos autos. É dever da parte exequente promover a citação do
executado, o que inclui a correta indicação do endereço como forma de possibilitar a citação. Diante ao exposto, intime-se a
parte exequente para, em 15 (quinze) dias, oferecer o endereço do executado completo, promovendo a citação do mesmo, sob
pena de indeferimento da inicial, segundo o disposto no art. 321 c/c 330 do NCPC. Intimação ao patrono do autor via DJ.
ADV: CRISTIANO LEMOS SOBRINHO (OAB 45540/CE) - Processo 0148725-61.2015.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EXEQUENTE: José Evangelista Bezerra - Peticionando à fl. 74, a
exequente informou o óbito do patrono por ela constituído inicialmente, anexando certidão de fl. 76, requerendo a habilitação de
novo advogado, conforme procuração de fl. 75, e atualização de endereço no cadastro da presente execução. Ademais, pugnou
pela consulta de endereço da parte executada, através dos sistemas informatizados: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. O
deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa para localização do endereço da parte executada é providência a ser adotada
quando demonstrado pela parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para a localização da requerida, não
sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes. A parte executada não fora localizada nos endereços
informados pela exequente. É dever da parte exequente promover a citação do executado, o que inclui a correta indicação
do endereço como forma a possibilitar a citação. Diante do exposto, indefiro o pedido de consulta ao sistemas informatizados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, oferecer o endereço do completo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º