Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2741
1070
devolução, independente de cumprimento, bem como aoTribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente Eventuais custas
adicionais pela executada. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Ana Celia Pinho Carneiro Juíza de Direito
ADV: HÉLIO CÉSAR SÁ CAVALCANTE (OAB 6453/CE) - Processo 0005376-86.2010.8.06.0126 - Execução de Título
Extrajudicial - Pagamento - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Dessa forma, por não mais subsistir interesse no
prosseguimento da execução julgo extinta pelo pagamento a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC. Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente Eventuais custas adicionais pela executada. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e
arquive-se, com as cautelas legais. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.
ADV: KLEBER CASIMIRO CAVALCANTE (OAB 26062/CE), ADV: HELSON LIMA MAIA JUNIOR (OAB 22455/CE), ADV: RUY
MARQUES BARBOSA FILHO (OAB 22100/CE), ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) - Processo 000688632.2013.8.06.0126 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERIDO: Banco Toyota do
Brasil S/A - Vistos em conclusão. Cumpra-se, no que restar, o despacho de p. 115, notadamente a intimação da parte autora.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a sua manifestação. Expedientes necessários. Mombaça, 19 de novembro de 2021. Ana
Celia Pinho Carneiro Juíza de Direito
ADV: ROKYLANE GONÇALVES BRASIL (OAB 31058/CE) - Processo 0008433-97.2019.8.06.0126 - Procedimento Comum
Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - intime-se a parte apelada
para oferecer contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 1.010, §1º).
ADV: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA (OAB 16190/CE) - Processo 0009942-63.2019.8.06.0126 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria de Jesus Nascimento Correia - intime-se a parte apelada para
oferecer contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 1.010, §1º).
ADV: MARIA LIA CHAVES CUSTÓDIO PEDROSA (OAB 34461/CE) - Processo 0009970-65.2018.8.06.0126 - Alvará Judicial
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Rosalia Gomes de Lima - Fica Vossa Senhoria intimada da expedição do alvará de
p. 54.
ADV: EVELYN MOREIRA MOTA (OAB 44089/CE) - Processo 0010244-24.2021.8.06.0126 - Cumprimento de sentença Alimentos - REQUERENTE: M.C.S.A. - REQUERIDO: A.C.A. - Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a documentação juntada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, cumpra-se, conforme determinado no
despacho de págs. 08/09, apensando o presente processo aos autos de nº 0050812-19.2020.8.06.0126. Após o apensamento,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme requerido à p. 16. Expedientes necessários. Mombaça, 18 de novembro
de 2021.
ADV: EMANUEL EVANGELISTA LEAL (OAB 24965/CE) - Processo 0011772-35.2017.8.06.0126 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: Carlos Jose Amorim - Designo
a audiência de instrução para o dia 30 de novembro de 2021, às 15h30min, a ser realizada por videoconferência através da
ferramenta eletrônica Microsoft Teams, devendo as partes ingressarem na referida audiência por meio do link: https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDc4ODc5NjgtYzM3Ny00ZWFhLWIzNTctYmJiYWFiOWQ0NGMy%40thread.v2/
0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22746b3feb-1d4148d7-b868-16a5a331f4ce%22%7d Fica Vossa Senhoria intimado(a), para na qualidade de advogado(a), informar a parte autora
devendo comparecer ao ato, bem como, fica responsável pela intimação das testemunhas eventualmente arroladas, nos termos
do art. 455 do CPC, disponibilizando o link de acesso para a audiência, devendo orientá-las de que as mesmas são responsáveis
por baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em seus aparelhos celulares ou qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art.
5º, Portaria nº 640/2020, Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como ingressar na reunião no horário
marcado.
ADV: MATHEUS PEREIRA LIMA MARQUES (OAB 19478/CE), ADV: CLAUDIO MILITAO SABINO (OAB 19570/CE)
- Processo 0051096-90.2021.8.06.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço REQUERENTE: Francisco Paulo Furtdo Medeiros - Maria Wila Furtado Fernandes - Antônia Jane Eyre Furtado Medeiros, Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos termos art. 321, do
Código de Processo Civil para juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, a certidão negativa proveniente do cartório
de registro imobiliário, a fim de comprovar a inexistência de bens a inventariar, nos termos do art. 2° lei 6.858/1980, tendo em
conta a informação contida na certidão de óbito de p. 06. Expedientes necessários. Mombaça (CE), 18 de novembro de 2021.
COMARCA DE MORADA NOVA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2021
ADV: BRENO GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE (OAB 26491/CE), ADV: MANUEL CASTRO GOMES DE ANDRADE
NETO (OAB 4677/CE) - Processo 0000662-96.2018.8.06.0128 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - REQUERENTE:
Sandra Emilia Vieira Diogenes Raulino - Ouça-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Prazo: 10 dias.
ADV: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA (OAB 14260/CE), ADV: PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO (OAB 21111/CE),
ADV: FRANCISCA AURICELIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 26295-0/CE) - Processo 0008671-23.2013.8.06.0128
- Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Joao de Deus Freitas - Evitando-se decisão
surpresa, manifestem-se os requerentes da Habilitação, sobre a petição de fls. 164. Prazo: 05 dias.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO (OAB 21111/CE), ADV:
CINTYA CARVALHO DA SILVA (OAB 19987/CE), ADV: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA (OAB 14260/CE) - Processo
0009735-97.2015.8.06.0128 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisca Angelo dos
Santos - REQUERIDO: Banco Votorantim - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado pelo BANCO VOTORANTIM
em desfavor de FRANCISCA ÂNGELO DOS SANTOS. Durante a fase do cumprimento de sentença, foi determinado que a parte
exequente, no prazo de 10(dez) dias, fizesse os requerimentos que entendesse de direito, sob pena de extinção (fl. 235). Ocorre
que, mesmo devidamente intimada (fl. 237), não houve qualquer resposta, o que denota sua falta de interesse na continuidade do
feito. Dessa forma, tendo em vista que a inércia do exequente caracteriza nítido desinteresse processual, EXTINGO o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º