Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2737
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indefiro a pretensão de reforma dos cálculos no que se refere ao pedido de aplicação da TR. Passo, então, a analisar o segundo
ponto levantado pelo ente devedor. Afirma o Estado do Ceará que, segundo o art. 81, da Resolução n° 1, de 2021 do OETJCE,
o período de graça constitucional deveria ser reconhecido a partir de 30 de setembro de 2020, momento em que o requisitório
teria sido apresentado à Presidência deste Tribunal. Ocorre que, o próprio parágrafo único do referido artigo especifica, nos
mesmos termos já delineados na parte inicial desta decisão, que se considera como momento da expedição do precatório a
data de 1º de julho, para as requisições apresentadas entre 02 de julho do ano anterior e 1º de julho do ano de elaboração da
proposta orçamentária. No caso em comento, como o requisitório foi apresentado no dia 30 de setembro de 2020, ou seja, entre
02 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021, considerar-se-á a data de 1º de julho de 2021, motivo pelo qual indeferido, de igual
modo, o pedido formulado pelo ente devedor. Tendo em vista o indeferimento da impugnação aos cálculos apresentada pelo ente
devedor e não havendo irregularidades a sanar, decorrido o prazo de 15 dias sem reclames, liquide-se os créditos em questão,
com a observância dos dados bancários fornecidos. Constatada a quitação do presente pedido de providências, comuniquese ao juízo da execução e arquive-se em apenso ao precatório principal. Intimem-se. Expedientes correlatos. Fortaleza, 16 de
novembro de 2021. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021
Total de feitos: 6
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO N.º 05/2020
CONVENENTES: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; OBJETIVO:
prorrogar por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 28.02.2021 o prazo do Convênio que tem por objetivo a cooperação
técnica e/ou administrativa, concernente à cessão recíproca de servidores entre os partícipes nos termo na legislação vigente;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II, c/c o art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; DATA DA ASSINATURA: 21 de
setembro de 2021; SIGNATÁRIOS: Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Desembargador Edson Ulisses de Melo.
EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 154/2021
CONVENENTES:Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE; OBJETIVO:estabelecer um
sistema de cooperação entre o TJCE e o Município de Beberibe/CE, visando oferecer condições que compatibilizem os altos
interesses da Justiça e da sociedade por meio da cessão de estagiários e servidores municipais; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.
6º, inciso IX, da Lei Estadual nº 15.833, de 27/07/2015 e do art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; DATA DA ASSINATURA:
30 de setembro de 2021; VIGÊNCIA: da data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2024; SIGNATÁRIOS:Desembargadora
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Vládia Santos Teixeira e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 43/2021
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: SEAL TELECOM COMÉRCIO DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA; OBJETO: contratação de empresa especializada para realização do “Moving” dos sistemas
de som da sala de sessão do Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Inexigibilidade; VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 42.390,00 (quarenta e dois mil, trezentos e noventa reais;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações; VIGÊNCIA:60 (sessenta) dias corridos,
contados da emissão da ordem de serviços; DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021;SIGNATÁRIOS: Pedro Ítalo
Sampaio Girão e Maria Fernanda Madi Wenzel.
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 17/2021
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA;
OBJETO: inserir os Anexos 1 e 2 ao Contrato que tem o propósito a aquisição parceladas de webcam´s e caixas de som a fim de
atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 42, 5º, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, Resolução nº 18, de 08 de julho de 2020, da comissão de Financiamento Externos do Ministério da Economia
– COFIEX, que autorizou a preparação do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD);
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2021; SIGNATÁRIOS: Sérgio Mendes de Oliveira Filho, Denise Maria Norões Olsen
e Alexandre Augusto Silva Melo.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 18/2021
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA;
OBJETO: inserir os Anexos 1 e 2 ao Contrato que tem o propósito a aquisição parceladas de webcam´s e caixas de som a fim de
atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 42, 5º, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, Resolução nº 18, de 08 de julho de 2020, da comissão de Financiamento Externos do Ministério da Economia
– COFIEX, que autorizou a preparação do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD);
DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2021; SIGNATÁRIOS: Sérgio Mendes de Oliveira Filho, Denise Maria Norões Olsen
e Alexandre Augusto Silva Melo.
EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 163/2021
CONVENENTES: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE URUOCA; OBJETIVO: estabelecer um sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º