Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2651
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Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - Vista ao MP. Int.
Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - Cite-se, na forma legal.
Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - Vistos.Expeça-se novo
mandado de citação, desta feita com o permissivo do §1º, do art. 172, do CPC.Cumpra-se.
Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - Vistos.Sobre a contestação
e documento que a acompanha, ouça-se o Ministério Público.Int.
Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - Instrução Data: 13/06/2017
Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - Instrução Data: 19/09/2017
Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - R.H.Sobre a petição de fls.
44/47 manifeste-se o Ministério Público.
Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - R.H.Sobre a certidão da
Secretaria de fls. 62, ciência ao MP.Intime-se.
Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - R.H. Intime-se o Ministério
Público para manifestar-se no prazo de cinco dias.
Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - R.H. Proceda-se a
execução da multa, nos termos requeridos pelo Ministério Público.
Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - R.H. Intime-se o Ministério
Público sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 79.
Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE: D.A.P.J.I.J.C.F. - AUTUADO: B.D. - R.H. Atenda-se o
requerimento ministerial de fls. 82/83
ADV: LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA (OAB 22125/CE), ADV: JORGE GUSTAVO GOMES MACIEL (OAB 23130/
CE), ADV: ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES (OAB 24916/CE) - Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração
Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUADO: B.D. - R.H.
Cumpra-se o despacho de fls. 94/95.
ADV: JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES (OAB 30328/CE), ADV: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO (OAB
17914/CE), ADV: CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA (OAB 20441/CE) - Processo 003306519.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e
Permanência de Menores - REQUERIDA: L.M.A.S.G. - Vistos. Sobre a postulação de fls. 108-110, ouça-se o Ministério Público.
Int.
ADV: CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA (OAB 20441/CE), ADV: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO
(OAB 17914/CE), ADV: JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES (OAB 30328/CE) - Processo 0033065-19.2015.8.06.0001
- Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores REQUERIDA: L.M.A.S.G. - R.H. Face a manifestação ministerial de fls. 118 que anuiu ao parcelamento da dívida, cientifique-se
o representante do Ministério Público sobre os documentos apresentados pela parte requerida às fls. 120/122.
ADV: CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA (OAB 20441/CE), ADV: ESDRAS DIEB DE ARAUJO
FILHO (OAB 17914/CE), ADV: JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES (OAB 30328/CE) - Processo 003306519.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e
Permanência de Menores - REQUERIDA: L.M.A.S.G. - R.H. Aguarde-se o implemento das parcelas do débito constituído
em sentença, cujos valores deverão ser efetuados em prol do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCOMDICA .
ADV: JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES (OAB 30328/CE), ADV: CARLOS EDUARDO BARROS DE
VASCONCELOS TEIXEIRA (OAB 20441/CE), ADV: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO (OAB 17914/CE) - Processo 003306519.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e
Permanência de Menores - REQUERIDA: L.M.A.S.G. - R.H. Aguarde-se o implemento das demais parcelas acordadas. Ciência
ao Parquet.
ADV: CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA (OAB 20441/CE), ADV: ESDRAS DIEB DE ARAUJO
FILHO (OAB 17914/CE), ADV: RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS (OAB 11524/CE), ADV: LUIZ HENRIQUE GADELHA
DE OLIVEIRA (OAB 22125/CE), ADV: JORGE GUSTAVO GOMES MACIEL (OAB 23130/CE), ADV: JOAO MARCELO
NEGREIROS FERNANDES (OAB 30328/CE) - Processo 0033065-19.2015.8.06.0001 - Apuração de Infração Administrativa às
Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - REQUERIDA: L.M.A.S.G. - Conforme
disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, o presente
ato ordinatório tem por objetivo a possibilidade de que se proceda à intimação, pelo Diário da Justiça Eletrônico, do(a)
advogado(a) constituído(a), a fim de que fique ciente do teor do despacho de fl. 144, a seguir transcrito: “R.H. Conforme
bem observado pelo Parquet em sua manifestação às fls.138/139, os valores depositados pela empresa requerida não estão
sendo realizados diretamente ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA, pois
foram realizados por meio de depósito judicial. Uma vez que o valor das parcelas ainda não foi efetivamente encaminhado
ao beneficiário devido, determino que a Secretaria de Vara oficie o Banco do Brasil para que a referida instituição bancária
transfira os valores já recolhidos judicialmente no presente processo, encaminhando-os ao mencionado Conselho, conforme
dados bancários destacados às fls. 61. Intime-se o patrono da empresa demandada para que efetue os próximos depósitos
diretamente ao destinatário, fazendo constar nos autos o devido comprovante. Exp. Necessários. Fortaleza (CE), 21 de junho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º