Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2639
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TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino osobrestamento deste processo, a teor
do que reza o art. 313, IV, c/c art. 982, I,do CPC/2015.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Cíveis para
osnecessários expedientes, com a devida suspensão do feito com identificação dotema, devendo ser renovada a conclusão a
esta Relatora quando ocorrer ojulgamento de mérito do SIRDR acima citado.Intimem-se.Expedientes necessários.Fortaleza,
data e hora pelo sistema.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARelatora - Advs: Edson Brito de Chaves (OAB:
28842/CE) - Maria José Pinho Sousa (OAB: 30108/CE) - Giovanna Maria Sousa Farias (OAB: 43081/CE) - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0160425-92.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Glades Rios de Araujo Felix - Apelado: Banco
do Brasil S/A - - Verificando-se, pois, que restou admitida a Suspensão em Incidente deResolução de Demandas Repetitivas SIRDR n. 71/TO - STJ e foi determinada asuspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, inclusive nosjuizados
especiais que discutem a questão jurídica objeto dos IRDRs nº0720138-77.2020.807.0000/TJDF, 0010218-16.2020.8.27.2700/
TJTO,0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino osobrestamento deste processo, a teor
do que reza o art. 313, IV, c/c art. 982, I,do CPC/2015.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Cíveis para
osnecessários expedientes, com a devida suspensão do feito com identificação dotema, devendo ser renovada a conclusão a
esta Relatora quando ocorrer ojulgamento de mérito do SIRDR acima citado.Intimem-se.Expedientes necessários.Fortaleza,
data e hora pelo sistema.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARelatora - Advs: Hermano Monteiro Vieira (OAB:
36512/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0172022-58.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Fernando Leite Carvalho - Apelado: Banco do Brasil
S/A - - Verificando-se, pois, que restou admitida a Suspensão em Incidente deResolução de Demandas Repetitivas - SIRDR
n. 71/TO - STJ e foi determinada asuspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, inclusive nosjuizados
especiais que discutem a questão jurídica objeto dos IRDRs nº0720138-77.2020.807.0000/TJDF, 0010218-16.2020.8.27.2700/
TJTO,0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino osobrestamento deste processo, a teor
do que reza o art. 313, IV, c/c art. 982, I,do CPC/2015. - Advs: Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN) David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0246164-96.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria dos Prazeres de Melo Oliveira - Apelado: Banco
do Brasil S/A - - Verificando-se, pois, que restou admitida a Suspensão em Incidente deResolução de Demandas Repetitivas SIRDR n. 71/TO - STJ e foi determinada asuspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, inclusive nosjuizados
especiais que discutem a questão jurídica objeto dos IRDRs nº0720138-77.2020.807.0000/TJDF, 0010218-16.2020.8.27.2700/
TJTO,0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino osobrestamento deste processo, a teor
do que reza o art. 313, IV, c/c art. 982, I,do CPC/2015.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Cíveis para os
necessários expedientes, com a devida suspensão do feito com identificação dotema, devendo ser renovada a conclusão a esta
Relatora quando ocorrer ojulgamento de mérito do SIRDR acima citado. Intimem-se.Expedientes necessários.Fortaleza, data e
hora pelo sistema.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARelatora - Advs: Raimunda Ferreira Santos Gurgel (OAB:
4527/CE) - Ana Livia Santos Gurgel (OAB: 17241/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0254076-47.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Martonia Brígida Rocha Rodrigues - Apelado: Banco
do Brasil S/A - - Verificando-se, pois, que restou admitida a Suspensão em Incidente deResolução de Demandas Repetitivas SIRDR n. 71/TO - STJ e foi determinada asuspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, inclusive nosjuizados
especiais que discutem a questão jurídica objeto dos IRDRs nº0720138-77.2020.807.0000/TJDF, 0010218-16.2020.8.27.2700/
TJTO,0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino osobrestamento deste processo, a teor
do que reza o art. 313, IV, c/c art. 982, I,do CPC/2015.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Cíveis para os
necessários expedientes, com a devida suspensão do feito com identificação dotema, devendo ser renovada a conclusão a esta
Relatora quando ocorrer ojulgamento de mérito do SIRDR acima citado. Intimem-se.Expedientes necessários.Fortaleza, data e
hora pelo sistema.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARelatora - Advs: Fernando Antonio Silveira Torres (OAB:
7555/CE) - Adrian Raphael Osterno Fernandes dos Santos (OAB: 31437/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0628615-74.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Intexi 001 Empreendimento Imobiliário SPE
Ltda. - Agravado: Francisco Helder de Vasconcelos - Agravada: Marli Costa Leite - - Assim, diante do exposto, preenchidos os
requisitos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil, hei por bem deferir o pedido de efeito suspensivo pleiteado
pelo agravante apenas para afastar a aplicação das astreintes fixadas em decisão de fls. 167/171 (SAJ 1º grau). Oficie-se
ao Juízo a quo, com urgência, comunicando-o desta decisão. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Empós, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça. Com ou sem
resposta, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Fortaleza, 23 de junho de 2021. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
Desembargadora Relatora - Advs: Adauto Luiz Cavalcante Uchoa (OAB: 15278/CE) - Abimael Clementino Ferreira de Carvalho
(OAB: 10509/CE) - Antônio Rodolfo Franco Mota Veloso (OAB: 26337/CE) - Livia Ximenes Damasceno (OAB: 26580/CE) - Vitor
Rôla Ferreira de Carvalho (OAB: 29355/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º