Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2606
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forma do art. 178, inciso II, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora pelo sistema. DESEMBARGADORA LIRA
RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Anna Regina Almeida de Magalhães (OAB: 24727/CE) - Juliana Augusta Accorsini (OAB:
34895/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0090178-78.2019.8.06.0133 - Apelação Cível - Nova Russas - Apelante: Francisca Eliane Rodrigues de Castro Carvalho Apelado: Banco do Brasil S/A - - Verificando-se, pois, que restou admitida a Suspensão em Incidente deResolução de Demandas
Repetitivas - SIRDR n. 71/TO - STJ e foi determinada asuspensão nacional de todos os processos em tramitação no país,
inclusive nosjuizados especiais que discutem a questão jurídica objeto dos IRDRs nº0720138-77.2020.807.0000/TJDF, 001021816.2020.8.27.2700/TJTO,0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino osobrestamento
deste processo, a teor do que reza o art. 313, IV, c/c art. 982, I,do CPC/2015.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Recursos Cíveis para osnecessários expedientes, com a devida suspensão do feito com identificação do tema, devendo ser
renovada a conclusão a esta Relatora quando ocorrer ojulgamento de mérito do SIRDR acima citado.Intimem-se.Expedientes
necessários. Fortaleza, data e hora pelo sistema.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARelatora - Advs: Maria José
Pinho Sousa (OAB: 30108/CE) - Edson Brito de Chaves (OAB: 28842/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
Nº 0218383-02.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Antonio Batista Sobrinho - Apelado: Banco do Brasil
S/A - - Verificando-se, pois, que restou admitida a Suspensão em Incidente deResolução de Demandas Repetitivas - SIRDR
n. 71/TO - STJ e foi determinada asuspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, inclusive nosjuizados
especiais que discutem a questão jurídica objeto dos IRDRs nº0720138-77.2020.807.0000/TJDF, 0010218-16.2020.8.27.2700/
TJTO,0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino osobrestamento deste processo, a teor
do que reza o art. 313, IV, c/c art. 982, I,do CPC/2015.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Cíveis para
osnecessários expedientes, com a devida suspensão do feito com identificação do tema, devendo ser renovada a conclusão
a esta Relatora quando ocorrer ojulgamento de mérito do SIRDR acima citado.Intimem-se.Expedientes necessários.Fortaleza,
data e hora pelo sistema.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARelatora - Advs: Adalberto de Oliveira Brandao
(OAB: 32167B/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
Nº 0226868-88.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Sérgio Giovanny Rodrigues - Apelado: Banco do
Brasil S/A - - Verificando-se, pois, que restou admitida a Suspensão em Incidente deResolução de Demandas Repetitivas SIRDR n. 71/TO - STJ e foi determinada asuspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, inclusive nosjuizados
especiais que discutem a questão jurídica objeto dos IRDRs nº0720138-77.2020.807.0000/TJDF, 0010218-16.2020.8.27.2700/
TJTO,0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino osobrestamento deste processo, a teor
do que reza o art. 313, IV, c/c art. 982, I,do CPC/2015.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Cíveis para
osnecessários expedientes, com a devida suspensão do feito com identificação dotema, devendo ser renovada a conclusão a
esta Relatora quando ocorrer ojulgamento de mérito do SIRDR acima citado.Intimem-se.Expedientes necessários.Fortaleza,
data e hora pelo sistema.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Vanessa Martinez Fanego (OAB:
27322/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
Nº 0250571-48.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: José Domingues de Mendonça - Apelado: Banco
do Brasil S/A - - Verificando-se, pois, que restou admitida a Suspensão em Incidente deResolução de Demandas Repetitivas SIRDR n. 71/TO - STJ e foi determinada asuspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, inclusive nosjuizados
especiais que discutem a questão jurídica objeto dos IRDRs nº0720138-77.2020.807.0000/TJDF, 0010218-16.2020.8.27.2700/
TJTO,0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino osobrestamento deste processo, a teor
do que reza o art. 313, IV, c/c art. 982, I,do CPC/2015.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Cíveis para
osnecessários expedientes, com a devida suspensão do feito com identificação dotema, devendo ser renovada a conclusão a
esta Relatora quando ocorrer ojulgamento de mérito do SIRDR acima citado.Intimem-se.Expedientes necessários.Fortaleza,
data e hora pelo sistema.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARelatora - Advs: Fernando Antonio Silveira Torres
(OAB: 7555/CE) - Adrian Raphael Osterno Fernandes dos Santos (OAB: 31437/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
Coordenadoria de Direito Privado - 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
3ª Câmara Direito Privado
0003983-14.2016.8.06.0063 - Apelação Cível. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Francisco
Sampaio de Menezes Júnior (OAB: 9075/CE). Apelado: João Domingos Pereira. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB:
14458/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Ante a juntada da documentação de p.274/291, intimese a contraparte para, querendo, se manifestar no prazo legal. Exp Nec. Fortaleza, 4 de maio de 2021. DESEMBARGADOR
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator
0006604-51.2016.8.06.0170/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Banco BMG S/A. Advogado: Antônio
de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE). Embargada: Antonia Rodrigues Sampaio. Advogado: Francisco Rudinei Soares de
Souza (OAB: 23240/CE). Advogado: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita (OAB: 31449/CE). Advogado: Daniel Farias Tavares
(OAB: 24902/CE). Despacho: - Em atendimento ao princípio do contraditório, ouça-se a parte adversa acerca dos embargos
de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC/15. Ciência às partes.
Expedientes necessários. Fortaleza, 05 de maio de 2021. DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora
0050314-95.2020.8.06.0101 - Apelação Cível. Apelante: Companhia Energética do Ceará - ENEL. Advogado: Antônio Cleto
Gomes (OAB: 5864/CE). Apelado: Francisco Alderi de Sousa. Advogado: Mackson Braga Barbosa (OAB: 31841/CE). Despacho:
- Considerando o Título IV, cap.III, Seção V, do CPC, ao se reportar sobre conciliadores e mediadores judiciais, mormente em
seu art. 165; considerando o art. 7º da Resolução 125/2010 do CNJ; considerando o Provimento nº 03/2011 do TJ/CE e Portaria
281/2011 do TJ/CE, encaminhem-se o processo ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPEMEC, para fins de tentativa de solucionar o conflito por via consensual. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º