Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2595
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COMARCA DE CRATEUS - VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEUS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE CRATÉUS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2021
ADV: JOSE VALDONIO COSTA (OAB 10901/CE) - Processo 0000125-17.2017.8.06.0070 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto - RÉ: Iara Gomes de Almeida e outro - Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o
pedido de restituição da fiança feito pela requerente IARA GOMES DE ALMEIDA. Por fim, cumpra-se o determinado na decisão
de pág. 132, quanto ao pedido da requerente MARIA ALVES RODRIGUES BESERRA. Intimem-se. Cumpridas as determinações,
arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários.
ADV: PAULO DIRCEU BONFIM VIEIRA (OAB 24476/CE) - Processo 0012992-52.2011.8.06.0070 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro - RÉU: V.A.S. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 à 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às
fls. 24/99 do DJE e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, fica determinado, por Ato
Ordinatório, o cumprimento dos expedientes constantes no despacho de fl. 120.
ADV: FLAVIO BARBOZA MATOS (OAB 28410-N/CE) - Processo 0017169-88.2013.8.06.0070 - Relaxamento de Prisão
- Crimes de Trânsito - RÉU: Francisco das Chagas Farias Costa - Conforme disposição expressa nos arts. 129 à 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJE e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Ceará, fica determinado, por Ato Ordinatório, o cumprimento dos expedientes constantes na decisão de fls. 101/102.
COMARCA DE CRATEUS - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATÉUS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2021
ADV: BRUNO DE SOUZA ALMEIDA (OAB 24821/CE), ADV: PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA (OAB 30140/CE), ADV:
ANTONIO ABEL MARTINS FEITOSA (OAB 31786/CE), ADV: FRANCISCO ELIEZER PETRI FEITOSA FILHO (OAB 32493/CE),
ADV: JOSE DIEGO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 23834/CE) - Processo 0000707-80.2018.8.06.0070 - Monitória
- Pagamento - REQUERENTE: IDELGARDYA KENIA FERNANDES PINHEIRO - REQUERIDA: JOELANY LEITE BARBOSA
BESERRA - Ficam as partes devidamente intimadas, através dos seus advogados, para compareceremde forma on-lineà
Audiência de Mediação na data de 08/06/2021 às 10:00h na sala VIRTUAL da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário CEJUSC,
por meio da plataforma do CISCO WEBEX. Devendo para tanto ser seguida as orientações contidas no ato de fls. 48/49,
conforme transcrição abaixo: Decisão: “ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0000707-80.2018.8.06.0070 Apensos:Processos
Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Monitória Assunto:Pagamento Requerente:IDELGARDYA KENIA FERNANDES
PINHEIRO Requerido:JOELANY LEITE BARBOSA BESERRA Com fulcro no Despacho de fls. retro e considerando a Resolução
nº. 313/2020 do CNJ, bem como as Portarias nº’s 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC/TJCE, designo a audiência de conciliação/
mediação virtual para o dia 08/06/2021 às 10:00hrs, a ser realizada na modalidade videoconferência por meio da plataforma
WEBEX. Para participar da audiência a parte e o advogado deverá: 1 - 15 minutos antes da audiência, acessar sala virtual
de conciliação pelo link: https://tjce.webex.com/meet/tjce.cejusc.crateus 2- Utilizar equipamento que contenha microfone e
câmera; 3 Ao clicar no link deverá baixar o aplicativo Cisco Webex Meetings, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play
Store (Sistema Android) e Apple Store (Sistema IOS); 4 Utilizar e-mail ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma
conforme indicado na tela de acesso inicial do Webex; 5 Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador (a),
o (a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada; Em caso de
impossibilidade, deverá ser observado o art. 4º, parágrafo único, da Portaria nº. 02/2020 NUPEMEC, nos termos a seguir: Art.
4º (...) Parágrafo único: Havendo impossibilidade técnica para a realização de sessão, as partes deverão comunicar nos autos
em até 02 (dois) dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação e audiência
presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. Que a Secretaria da Vara de origem proceda à intimação das
partes por meio de seus advogados constituídos. Fica este Centro a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através
do email cejusc.crateus@tjce.jus.br. Crateús/CE, 08 de abril de 2021. Juliana Mendes Coimbra Analista Judiciário”
ADV: JOSE ALMIR CLAUDINO SALES (OAB 2897/CE), ADV: JOSÉ RENATO MOTA (OAB 28987/CE), ADV: TALES BONFIM
CLAUDINO SALES (OAB 31368/CE) - Processo 0002360-20.2018.8.06.0070 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE:
F.A.S.L. - REQUERIDO: E.G.S.L. - Ficam as partes devidamente intimadas, através dos seus advogados, para comparecerde
forma on-lineà Audiência de Mediação na data de 02/06/2021 às 14:00h na sala VIRTUAL da Sala do CEJUSC, no Centro
Judiciário CEJUSC, por meio da plataforma do CISCO WEBEX. Devendo para tanto ser seguida as orientações contidas no
ato de fls. 124/125, conforme transcrição abaixo: Decisão: “ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0002360-20.2018.8.06.0070
Apensos:0004231-51.2019.8.06.0070 Classe:Divórcio Litigioso Assunto:Dissolução Requerente:FRANCISCO ALISON SOUSA
LIBERATO Requerido:ELEUZIANE GOMES DA SILVA LIBERATO Com fulcro na decisão de fls. retro e considerando a
Resolução nº. 313/2020 do CNJ, bem como as Portarias nº’s 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC/TJCE, designo a audiência de
conciliação/mediação virtual para o dia 02/06/2021 às 14:00hrs, a ser realizada na modalidade videoconferência por meio da
plataforma WEBEX. Para participar da audiência a parte e o advogado deverá: 1 - 15 minutos antes da audiência, acessar sala
virtual de conciliação pelo link: https://tjce.webex.com/meet/tjce.cejusc.crateus 2- Utilizar equipamento que contenha microfone
e câmera; 3 Ao clicar no link deverá baixar o aplicativo Cisco Webex Meetings, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play
Store (Sistema Android) e Apple Store (Sistema IOS); 4 Utilizar e-mail ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma
conforme indicado na tela de acesso inicial do Webex; 5 Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador (a),
o (a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada; Em caso de
impossibilidade, deverá ser observado o art. 4º, parágrafo único, da Portaria nº. 02/2020 NUPEMEC, nos termos a seguir: Art.
4º (...) Parágrafo único: Havendo impossibilidade técnica para a realização de sessão, as partes deverão comunicar nos autos
em até 02 (dois) dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação e audiência
presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. Se não houver nos autos o contato da parte requerida ou
havendo, mas que tenha restado infrutífera a comunicação com esta pelo fornecido nos autos, que a parte autora seja intimada
para que também informe com urgência a este Centro o contato da parte ré (Whatsapp ou email), com fim de intimação para a
referida audiência. Fica este Centro a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do email cejusc.crateus@tjce.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º