Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2433
1040
Junior - REQUERIDO: Estado do Ceará - Dou-me por competente para processar e julgar o feito. Intime-se a parte autora para
efetuar o recolhimento das custas no prazo legal, sob pena do indeferimento da petição inicial. Intime-se.
COMARCA DE PARAMBU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAMBU
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA REGINA CORADO LOBATO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MISYA BEZERRA POSSIDÔNIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2020
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE), ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/
PI) - Processo 0005561-61.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Expedita Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Fica Vossa Senhoria intado(a) da ANTE O EXPOSTO,
reconhecendo de ofício a existência de litispendência, JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, medida
que ora adoto, fulcrada no art. 267, V, do Código de Processo Civil, devendo-se prosseguir na ação anterior, que tramita nesta
comarca. Sem Custas, em face da gratuidade Judiciária. Sem honorários. Após as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) Processo 0005562-46.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Expedita
Rodrigues do Nascimento - Fica Vossa Senhoria intado(a) da sentença: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo de ofício a existência
de litispendência, JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, medida que ora adoto, fulcrada no art. 267,
V, do Código de Processo Civil, devendo-se prosseguir na ação anterior, que tramita nesta comarca. Sem Custas, em face da
gratuidade Judiciária. Sem honorários. Após as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) Processo 0005563-31.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Expedita
Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Fica Vossa Senhoria intado(a) da sentença: ANTE O EXPOSTO,
reconhecendo de ofício a existência de litispendência, JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, medida
que ora adoto, fulcrada no art. 267, V, do Código de Processo Civil, devendo-se prosseguir na ação anterior, que tramita nesta
comarca. Sem Custas, em face da gratuidade Judiciária. Sem honorários. Após as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) Processo 0005564-16.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Expedita
Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Fica Vossa Senhoria intado(a) da sentença: ANTE O EXPOSTO,
reconhecendo de ofício a existência de litispendência, JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, medida
que ora adoto, fulcrada no art. 267, V, do Código de Processo Civil, devendo-se prosseguir na ação anterior, que tramita nesta
comarca. Sem Custas, em face da gratuidade Judiciária. Sem honorários. Após as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE), ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) Processo 0005565-98.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Expedita
Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Fica Vossa Senhoria intado(a) da sentença: ANTE O EXPOSTO,
reconhecendo de ofício a existência de litispendência, JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, medida
que ora adoto, fulcrada no art. 267, V, do Código de Processo Civil, devendo-se prosseguir na ação anterior, que tramita nesta
comarca. Sem Custas, em face da gratuidade Judiciária. Sem honorários. Após as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE), ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) Processo 0005566-83.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Expedita
Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Fica Vossa Senhoria intado(a) da sentença: ANTE O EXPOSTO,
reconhecendo de ofício a existência de litispendência, JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, medida
que ora adoto, fulcrada no art. 267, V, do Código de Processo Civil, devendo-se prosseguir na ação anterior, que tramita nesta
comarca. Sem Custas, em face da gratuidade Judiciária. Sem honorários. Após as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) Processo 0005567-68.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Expedita
Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Fica Vossa Senhoria intado(a) da sentença: ANTE O EXPOSTO,
reconhecendo de ofício a existência de litispendência, JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, medida
que ora adoto, fulcrada no art. 267, V, do Código de Processo Civil, devendo-se prosseguir na ação anterior, que tramita nesta
comarca. Sem Custas, em face da gratuidade Judiciária. Sem honorários. Após as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) Processo 0005569-38.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Expedita
Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Fica Vossa Senhoria intado(a) da sentença: ANTE O EXPOSTO,
reconhecendo de ofício a existência de litispendência, JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, medida
que ora adoto, fulcrada no art. 267, V, do Código de Processo Civil, devendo-se prosseguir na ação anterior, que tramita nesta
comarca. Sem Custas, em face da gratuidade Judiciária. Sem honorários. Após as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE), ADV: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526/PI) Processo 0005571-08.2019.8.06.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Expedita
Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Fica Vossa Senhoria intado(a) da sentença: ANTE O EXPOSTO,
reconhecendo de ofício a existência de litispendência, JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, medida
que ora adoto, fulcrada no art. 267, V, do Código de Processo Civil, devendo-se prosseguir na ação anterior, que tramita nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º