Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2214
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aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009. Intime-se o Ministério Público para o fim de manifestar
eventual interesse no objeto da presente ação.
ADV: PEDRO BARBOSA SARAIVA (OAB 34020/CE) - Processo 0161008-77.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Vasco Pinheiro Diogenes Bastos - REQUERIDO: Instituto
Doutor José Frota - Ijf - Diante do exposto e tudo o mais perfunctoriamente examinado, INDEFIRO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, ora formulado nestes autos. Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida
que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência dos Procuradores dos Entes Públicos às audiências,
sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação
instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009. Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo de 30 (trinta)
dias, fornecendo toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa a teor do disposto no art. 9º da citada
lei. Gratuidade Judicial deferida com arrimo no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos
do art. 27 da Lei 12.153/2009. Intime-se o Ministério Público para o fim de manifestar eventual interesse no objeto da presente
ação.
ADV: NIDIANNE RAMOS DE ALMEIDA (OAB 26914/CE), ADV: MARILIA ARAUJO GOMES (OAB 23089/CE), ADV: HUGO
CEZAR MEDINA (OAB 3722/CE) - Processo 0889153-78.2014.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Angela Maria Machado Matos - REQUERIDO: Instituto Dr. José Frota - Ijf - R.H. Trata-se
de Cumprimento de Sentença apresentado por Ângela Maria Machado Matos, objetivando a execução definitiva da obrigação
de pagar imposta na sentença de fls. 128/130 e mantida pelo acórdão de fls. 166/169, certidão de trânsito em julgado (fls. 209).
Devidamente intimado, o requerido/executado, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença conforme petição e cálculos
às fls. 313/316. Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 315/316, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$
115.753,02 (cento e quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos), correspondente ao crédito da exequente
ANGELA MARIA MACHADO MATOS, CPF:220.715.473-49, bem como o valor de R$ 11.575,30 (onze mil, quinhentos e setenta
e cinco reais e trinta centavos) correspondente ao crédito da exequente MARILIA ARAUJO GOMES, CPF: 671.557.743-91 em
razão dos honorários sucumbenciais. Aplica-se, no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que
disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder
o valor definido como obrigação de pequeno valor. A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de
ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 18/2018 do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Ressalto que eventual pedido de pagamento de superpreferência deverá ser dirigido
à Presidência do Tribunal de Justiça Alencarino, nos termos do art. 57, observando as disposições do art. 58 da Resolução nº.
26/2017 do mencionado órgão. Assim sendo, determino que a Secretaria Judiciária expeça o competente ofício Requisitório
ao Procurador do Instituto Dr. José Frota- IJF, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios. Intimações e
demais expedientes necessários. À Secretaria Judiciária.
EXPEDIENTES DA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO NADIA MARIA FROTA PEREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2019
ADV: RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO (OAB 17275/CE), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV:
SEBASTIAO GUERREIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 11024/CE), ADV: MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE (OAB
9864/CE) - Processo 0005364-98.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jose
Maria Braga - Maria da Penha Siqueira Campos Braga - REQUERIDO: Empresa de Transporte Coletivo Siara Grande Ltda
- Municipio de Fortaleza - Recebidos hoje. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de chamar o feito a ordem, ao
despacho de fls. 1094/1095. A respeito do cumprimento de sentença, onde por equivoco as partes foram intimadas para efetivar
o pagamento das custas, entretanto as mesmas possuem Justiça Gratuita. Expedientes necessários.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0093464-24.2009.8.06.0001 (apensado ao processo
0134752-10.2013.8.06.0001) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Sandra Valeria Costa Silva REQUERIDO: Estado do Ceara - REQUERIDO: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE - TERCEIRO INTER: Migração A
Regularizar - Determino a intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para se manifestarem acerca do teor do Oficio
Requisitório de Precatório de páginas 151/153, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
ADV: ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR (OAB 329848/SP) - Processo 0131699-11.2019.8.06.0001 Mandado de Segurança - Licitações - IMPETRANTE: Garden Locadora e Prestadora de Serviços Eireli - IMPETRADO: Pregoeiro
da Central de Licitação do Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE - TERCEIRO: Ministério Público do
Estado do Ceará - Vistos, em despacho. Tendo em vista a sentença de fls.146/148, e o trânsito em julgado da sentença (fl. 157),
determino a intimação da parte autora para pagar as custas processuais. Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
ADV: MARCILIO BARBOSA MOREIRA (OAB 24339/CE) - Processo 0156421-22.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Contribuições Previdenciárias - REQUERENTE: ANTONIO ALBENOR DE ANDRADE - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Instituto de Previdência do Município - IPM - Procuradoria Geral do Município - PGM - Determino a intimação das partes, na
pessoa de seus procuradores, para se manifestarem acerca do teor do Oficio Requisitório de Precatório de páginas 390/391, no
prazo legal de 05 (cinco) dias.
ADV: MARA REGINA LEITE (OAB 13839/CE) - Processo 0163704-86.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Regina Claúdia Fernandes - REQUERIDO: Estado do Ceara Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE - PROMOTOR(A): Ministério Público do Estado do Ceará - Por tais motivos, julgo
extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: DILSON ARAUJO FREIRE (OAB 3799/CE), ADV: GEUZA LEITAO BARROS (OAB 5396/CE) - Processo 016642830.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IMPETRANTE: Irene Pereira Nepomuceno IMPETRADO: Superintendente do Ipec - Defiro o pedido de IRENE PEREIRA NEPOMUCENO dando-lhe o prazo de 15 dias para
apresentar o pedido de cumprimento de sentença. Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
ADV: JEAN FABIO DE AGUIAR COSTA (OAB 22393/CE) - Processo 0211410-07.2015.8.06.0001 - Desapropriação Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Antônio Hipólito Martins Bezerra - Francisca Daice dos Santos Bezerra Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º