Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2130
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custas juntadas às fls. 53/54 correspondem as custas totais devidas.
ADV: JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO (OAB 12585/CE) - Processo 0118158-13.2016.8.06.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Sv Comercio de Material Eletrico
Ltda - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o retorno da carta precatória,
requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
ADV: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB 22880/CE) - Processo 0121158-50.2018.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A - Intime-se a parte exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
ADV: JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE) - Processo 0124206-17.2018.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a. - Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão retro, requerendo o que for de direito para o
prosseguimento do feito.
ADV: JULIANA MELO DE PINHO (OAB 21413/CE) - Processo 0135017-36.2018.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Intime-se a parte exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE),
ADV: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO (OAB 25586/CE) - Processo 0149047-76.2018.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento
do feito.
ADV: JULIANA MELO DE PINHO (OAB 21413/CE) - Processo 0152230-55.2018.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 23462/CE), ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE) Processo 0161706-54.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco
do Nordeste do Brasil S.a. - A parte exequente requer a realização de penhora de bens da parte executada. Contudo, a parte
devedora ainda não foi citada, conforme consta nos autos. É sabido que o arresto antecede a penhora, no caso da parte
devedora não ter sido citada, conforme dispõe do art. 830, do CPC, pois essa constrição não configura penhora, mas sim
busca evitar que os bens desapareçam, para resguardar o sucesso da execução. Além disso, o art. 829, do CPC, aponta que
inicialmente haverá a citação, e somente no caso de não pagamento no prazo legal pela parte executada, haverá a penhora. Isto
posto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o que foi explicitado
acima, devendo voltar em termos com os seus pedidos de penhoras, observando-se o disposto no art. 830, do CPC. Expeçase mandado de execução para o endereço informado na petição de fls. 62/64, haja vista que as custas do Oficial de Justiça já
foram recolhidas.
ADV: SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP) - Processo 0169279-80.2016.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Osram do Brasil Lâmpadas Elétricas Ltda - Expeça-se o mandado (custas já
pagas às fls. 81/82). Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista
a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda.
ADV: ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO (OAB 35895/PE) - Processo 0184627-41.2016.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Bonasa Alimentos S/A - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, se manifestar acerca da certidão retro recolhendo as custas pertinentes.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo 0187690-06.2018.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Intime-se a parte exequente,
através de carta precatória, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a devolução do AR, requerendo o que for de
direito para o prosseguimento do feito.
ADV: CYNARA GOMES CATUNDA (OAB 11234/CE) - Processo 0188915-66.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Francisco Alberto Bezerra Paez - Levando em consideração a petição
de fls. 61/62, defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos
termos da tabela de custas judiciais vigentes, em conformidade com as Leis Estaduais nºs. 16.132/2016, item IX da Tabela III,
e somente após, expeça-se o mandado de execução para o endereço informado com as prerrogativas do art. 212 c/c 252 do
NCPC ( HORA CERTA).
ADV: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB 16243/CE) - Processo 0189638-17.2017.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a. - Bnb - Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as certidões do Oficial de Justiça, requerendo o que for de
direito para o prosseguimento do feito.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL (SEJUD VI)
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROMENIA IRLANDIA SOARES DUTRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2019
ADV: LEVY RANGEL MATIAS (OAB 29468/CE) - Processo 0108078-53.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Honorários Advocatícios - EXEQUENTE: Levy Rangel Matias - Jaelan Alves da Silva Junior - Danubia Rebouças da Silva ADVOGADO: Levy Rangel Matias - Levy Rangel Matias - Levy Rangel Matias - Isto posto, não comprovado o preenchimento
dos requisitos para a concessão do benefício de justiça gratuita, indefiro o pedido da parte exequente de gratuidade da justiça,
bem como o pedido de pagamento das custas processuais ao final da demanda, determinando a sua intimação, através de seu
advogado, para no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na
forma do art. 290 do CPC.
ADV: YOHANNA PONTES MENDES (OAB 37250/CE), ADV: ANYA LIMA PENHA DE BRITO (OAB 19162/CE) - Processo
0108338-62.2019.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Matheus Pereira Mendes Isto posto, não comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício de justiça gratuita, indefiro o pedido
da parte autora de gratuidade da justiça, determinando a sua intimação, através de seu advogado, para no prazo de quinze (15)
dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º