Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1690
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PORTARIA N.º 01/2017
A Dra. ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES, Juíza de Direito Titular da 18ª Vara Criminal desta Comarca de Fortaleza, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Provimento CGJ/CE n.º 12/2015, RESOLVE:
CONSIDERANDO ser da competência do Magistrado de 1.º Grau a realização de correição interna na Unidade Jurisdicional
de sua titularidade, consoante determinação do § 1.º, do art. 102 da Lei n.º 12.342/1994 (Código de Divisão e Organização
Judiciária do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ n.º 12/2013, que orienta a realização de inspeção interna, com
periodicidade não superior à 01 (um) ano, pelos Magistrados de 1.º Grau, a fim de se verificar eventuais deficiências na gestão
da unidade, especialmente quanto à falta de observância ao efetivo cumprimento de prazos ou andamentos processuais.
RESOLVE:
Art. 1.º – Designar para o dia 14 de junho do corrente ano, iniciando às 09 horas, com encerramento no dia 30 de junho de
2017, a realização de INSPEÇÃO INTERNA na Unidade Jurisdicional da 18.ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza;
§ Único – No período da referida inspeção os prazos processuais não serão suspensos, não haverá interrupção de
distribuição de processos, as audiências eventualmente designadas serão realizadas normalmente e, por fim, sem qualquer
prejuízo, será mantido o atendimento às partes e advogados;
Art. 2.º – Determinar que no período da inspeção sejam observadas as providências constantes nos arts. 7.º, 8.º e 12 do
Provimento n.º 12/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará;
Art. 3.º – Ordenar que sejam comunicados sobre a realização da inspeção interna o Ministério Público Estadual, a OAB, a
Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
Art. 4.º – A inspeção interna deverá ser realizada por amostragem, sobre o percentual mínimo de 15% (quinze por cento)
do acervo da Vara, em razão do número de feitos em tramitação e da necessidade de rápida normalização dos trabalhos deste
módulo judicial, com a identificação dos autos relacionados nas metas do CNJ;
Art. 5.º – Determinar que a publicação da presente Portaria seja realizada no órgão de divulgação do Poder Judiciário do
Estado do Ceará, afixando-se cópia no átrio do Fórum Clóvis Beviláqua, e, em até 48 (quarenta e oito) horas, após o início dos
trabalhos, encaminhando outra, via malote digital, à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 09 de junho de 2017.
ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES
Juíza de Direito
PORTARIA N.º 01/2017 (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
A Dra. ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES, Juíza de Direito Titular da 18ª Vara Criminal desta Comarca de Fortaleza, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Provimento CGJ/CE n.º 12/2015, RESOLVE:
CONSIDERANDO ser da competência do Magistrado de 1.º Grau a realização de correição interna na Unidade Jurisdicional
de sua titularidade, consoante determinação do § 1.º, do art. 102 da Lei n.º 12.342/1994 (Código de Divisão e Organização
Judiciária do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ n.º 12/2013, que orienta a realização de inspeção interna, com
periodicidade não superior à 01 (um) ano, pelos Magistrados de 1.º Grau, a fim de se verificar eventuais deficiências na gestão
da unidade, especialmente quanto à falta de observância ao efetivo cumprimento de prazos ou andamentos processuais.
RESOLVE:
Art. 1.º – Designar para o dia 14 de junho do corrente ano, iniciando às 09 horas, com encerramento no dia 30 de junho de
2017, a realização de INSPEÇÃO INTERNA na Unidade Jurisdicional da 5.ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza;
§ Único – No período da referida inspeção os prazos processuais não serão suspensos, não haverá interrupção de
distribuição de processos, as audiências eventualmente designadas serão realizadas normalmente e, por fim, sem qualquer
prejuízo, será mantido o atendimento às partes e advogados;
Art. 2.º – Determinar que no período da inspeção sejam observadas as providências constantes nos arts. 7.º, 8.º e 12 do
Provimento n.º 12/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará;
Art. 3.º – Ordenar que sejam comunicados sobre a realização da inspeção interna o Ministério Público Estadual, a OAB, a
Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
Art. 4.º – A inspeção interna deverá ser realizada por amostragem, sobre o percentual mínimo de 15% (quinze por cento)
do acervo da Vara, em razão do número de feitos em tramitação e da necessidade de rápida normalização dos trabalhos deste
módulo judicial, com a identificação dos autos relacionados nas metas do CNJ;
Art. 5.º – Determinar que a publicação da presente Portaria seja realizada no órgão de divulgação do Poder Judiciário do
Estado do Ceará, afixando-se cópia no átrio do Fórum Clóvis Beviláqua, e, em até 48 (quarenta e oito) horas, após o início dos
trabalhos, encaminhando outra, via malote digital, à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 09 de junho de 2017.
ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º