Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1654
748
5) 10070-83.2017.8.06.0181/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: ANTONIO ALVES DA COSTA
NETO EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA. “Através do presente, intimo Vossa Senhoria para,
em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificamente, acostar contrafé, documento essencial à propositura do feito
e de apresentação obrigatória pela parte, advertindo-o que sua inércia acarretará no indeferimento da inicial e extinção
do feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 321 e parágrafo único, c/c o artigo 485, inciso I, ambos do
NCPC.”.- INT. DR(S). ANTONIO ALVES DA COSTA NETO
6) 10072-53.2017.8.06.0181/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ERICA VIVIANE DA SILVA REQUERENTE.: RAIMUNDO
DA SILVA SANTOS. “Através do presente, intimo Vossas Senhorias para, em 15 dias, emendar a inicial, especificamente,
indicar o CPF da Promovida ou justificar a impossibilidade de fazê- lo; juntar contrafé; indicar de forma exata o início e
o término da união estável, uma vez que é dado essencial para eventual fixação de péríodo de convivência; bem como
corrigir o valor da causa; com a advertência de que sua inércia importará no indeferimento da inicial e extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 e parágrafo único do Novo CPC. No mesmo prazo, deverá acostar
documento que comprove a condição de hipossuficiente alegada, tendo em vista que aquele acostado à fl. 07 encontrase em nome de terceiro, sob pena de ser indeferida a gratuidade da justiça.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO HELIO BATISTA
7) 10083-82.2017.8.06.0181/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: ANTONIO ALVES DA COSTA
NETO EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA. “Através do presente, intimo Vossa Senhoria para, em
15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificamente, acostar contrafé, documento essencial à propositura do feito e
de apresentação obrigatória pela parte; advertindo-o de que a inércia acarretará no indeferimento da inicial e extinção
do feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 321 e parágrafo único, c/c o artigo 485, inciso I, ambos do
NCPC.”.- INT. DR(S). ANTONIO ALVES DA COSTA NETO
8) 10096-81.2017.8.06.0181/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ANTONIA MENDES BEZERRA REQUERIDO.:
CARLOS ANDRE ALVES BEZERRA. “Através do presente, intimo Vossa Senhoria para, em 15 dias, emendar (em) a inicial,
especificamente, indicar seu endereço eletrônico e o do divorciando, se houver; informar seu CPF e o do cônjuge; bem
como corrigir o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 292, incisoa III e IV do NCPC, devendo ser considerado
o valor venal do imóvel; advertindo- o de que a inércia acarretará o indeferimento da inicial e extinção do feito sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 321 e parágrafo único do Novo CPC.”.- INT. DR(S). FRANCISCO CESAR
GREGORIO DE OLIVEIRA
9) 10107-13.2017.8.06.0181/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: ANTONIO ALVES DA COSTA
NETO EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA. “Através do presente, intimo Vossa Senhoria para, em
15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificamente, acostar a certidão do trânsito em julgado da sentença e a contrafé,
documentos essenciais à propositura do feito e de apresentação obrigatória pela parte; advertindo-a que sua inércia
acarretará o indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 321 do NCPC e
Parágrafo único.”.- INT. DR(S). ANTONIO ALVES DA COSTA NETO
10) 10126-19.2017.8.06.0181/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: ANTONIO ALVES DA COSTA
NETO EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA. “Através do presente, intimo Vossa Senhoria para, em
15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificamente, acostar a certidão do trânsito em julgado da sentença e a contrafé,
documentos essenciais à propositura do feito e de apresentação obrigatória pela parte; advertindo-a que sua inércia
acarretará o indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 321 do NCPC e
Parágrafo único.”.- INT. DR(S). ANTONIO ALVES DA COSTA NETO
11) 10127-04.2017.8.06.0181/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: ANTONIO ALVES DA COSTA
NETO EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA. “Através do presente, intimo Vossa Senhoria para, em
15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificamente, acostar a certidão do trânsito em julgado da sentença e a contrafé,
documentos essenciais à propositura do feito e de apresentação obrigatória pela parte; advertindo-a que sua inércia
acarretará o indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 321 do NCPC e
Parágrafo único.”.- INT. DR(S). ANTONIO ALVES DA COSTA NETO
12) 10128-86.2017.8.06.0181/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: ANTONIO ALVES DA COSTA
NETO EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA. “Através do presente, intimo Vossa Senhoria para, em
15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificamente, acostar a certidão do trânsito em julgado da sentença e a contrafé,
documentos essenciais à propositura do feito e de apresentação obrigatória pela parte; advertindo-a que sua inércia
acarretará o indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 321 do NCPC e
Parágrafo único.”.- INT. DR(S). ANTONIO ALVES DA COSTA NETO
13) 10129-71.2017.8.06.0181/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: ANTONIO ALVES DA COSTA
NETO EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA. “Através do presente, intimo Vossa Senhoria para, em
15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificamente, acostar a certidão do trânsito em julgado da sentença e a contrafé,
documentos essenciais à propositura do feito e de apresentação obrigatória pela parte; advertindo-a que sua inércia
acarretará o indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 321 do NCPC e
Parágrafo único.”.- INT. DR(S). ANTONIO ALVES DA COSTA NETO
14) 10210-20.2017.8.06.0181/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO PAZ BENEVENUTO INTERDITANDO.: LUIZ
RAFAEL GONÇALVES BENEVENUTO. “Através do presente, intimo Vossa Senhoria para, em 15 dias, emendar a inicial,
especificamente, juntar o laudo médico exigido pelo artigo 750, do NCPC ou informar acerca da impossibilidade de
fazê-lo, tendo em vista que o documento de fl. 17 encontra-se desatualizado, uma vez que a data do ano de 2000; com
a advertência de que sua inércia importará no indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 321 e parágrafo único do Novo CPC e artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.”.- INT. DR(S).
OTONIEL FIUZA DE ALENCAR JÚNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º