Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1569
553
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAIS DA 8ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) – Justiça Gratuita
Processo nº:
0138694-45.2016.8.06.0001
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
Divórcio Litigioso - Família
Idelfonso Rodrigues
Rita de Cassia Marinho Rodrigues
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos
que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Idelfonso Rodrigues, foi proposta
uma ação de Divórcio Litigioso, em face de Rita de Cassia Marinho Rodrigues, o qual se encontra em lugar incerto e não
sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA a Sra. RITA DE CASSIA MARINHO RODRIGUES
(brasileira, casada, domestica, portadora do RG nº 91001009110 SPSP/CE e inscrita no CPF/MF sob o nº 567.213.743-15),
por força do despacho a seguir transcrito: “Considerando a falta de atualização de endereço da parte promovida junto ao SIEL,
conforme pesquisa de fl. 15, determino a citação por edital (com prazo de 20(vinte) dias) da promovida Rita de Cassia Marinho
Rodrigues, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria
de fato.” com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora na petição inicial. Fortaleza/CE, em 21 de novembro de 2016.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) – Justiça Gratuita
Processo nº:
0151345-12.2016.8.06.0001
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
Divórcio Litigioso - Dissolução
Raimunda Luciana Paiva da Silva
Silvestre Paiva da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Raimunda Luciana Paiva da
Silva, foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso, em face de Silvestre Paiva da Silva, o qual se encontra em lugar incerto e não
sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr. SILVESTRE PAIVA DA SILVA, brasileiro,
casado, por força do despacho a seguir transcrito: “Considerando a falta de atualização de endereço da parte promovida juntoao
SIEL, conforme pesquisa de fl. 21, determino a citação por edital (com prazo de 20(vinte) dias) do promovido Silvestre Paiva
da Silva, para, querendo, contestar o feito “, com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Fortaleza/CE, em 21 de novembro de 2016.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº:
0160759-73.2012.8.06.0001
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
Procedimento Comum - Guarda
Francisco Lucivaldo Feitosa da Silva
Francisca Fabiana Ferreira Lima
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO com prazo de VINTE DIAS virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso
perante este Juízo, uma ação de Guarda Judicial, movida por FRANCISCO LUCIVALDO FEITOSA DA SILVA (brasileiro, solteiro,
serviços gerais) em face de Francisca Fabiana Ferreira Lima, onde foi prolatado o despacho a seguir transcrito:”Em virtude
da devolução do mandado de fls. 45/46, intime-se o autor, por edital, para no prazo de 05 (cinco) dias, (art. 485, § 1º, CPC),
informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Prazo do edital de 20 (vinte)
dias.”. Por isso, foi expedido o presente, através do qual fica INTIMADA A PARTE AUTORA para, no prazo deste edital, atender
a referida determinação judicial, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 21 de novembro de 2016.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD II)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º