Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
Processo nº:
Ação:
Requerente:
Interditado:
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1505
373
0913634-08.2014.8.06.0001
Interdição
Juracy Garcia Dutra
Manoel Dutra Neto
A Dra. Jane Ruth Maia de Queiroga, M.M. Juíza de Direito, titular da 12a Vara de Família desta comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição
de Manoel Dutra Neto, portador de Síndrome Demencial Avançada CID (10) = F03, absoluta e definitivamente incapaz para
todos os atos da vida civil. Em outras palavras, impossibilitado de, pessoalmente, gerir sua pessoa e administrar seus bens. O
conjunto das provas, inclusive pericial revela a veracidade das alegações da autora, de modo que é desprovido da capacidade
de fato. Foi nomeado a Sra. Juracy Garcia Dutra, curadora do referido interditado, cujo “múnus” será exercido sem limites. O
referido processo foi julgado em 06 de outubro de 2015, pela Dra. Jane Ruth Maia de Queiroga, cujo teor final da sentença é o
seguinte: “Assim, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de Manoel Dutra Neto, nomeando-lhe curadora a
requerente, sua esposa, Juracy Garcia Dutra, acima qualificada, a qual exercerá o múnus sem restrições, salvo as previstas em
lei (Art. 1.749 do CC) e aquelas praticadas mediante ordem judicial (Arts. 1.748 e 1.753 do CC), após o compromisso de estilo,
independentemente de prestação de caução, por se tratar de curatelado hipossuficiente (parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c
art. 1.774 do CC aplicável à curatela por analogia)”. O presente edital deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10 (dez)
dias. Fortaleza, 20 de novembro de 2015. Eu, Francisca Liduina de Siqueira Melo, Técnica Judiciária, Matrícula 200357-1/3, o
digitei.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
EDITAIS DA 13ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0141175-15.2015.8.06.0001
Ação:
Requerente:
Interditada:
Interdição
Ana Lúcia Braga de Araújo
Ivonilda Braga de Araújo
O Dr. Auro Lemos Peixoto Silva, M.M. Juiz de Direito, titular da 13ª. Vara de Família desta cidade e comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
Ivonilda Braga de Araújo, portadora de demência do tipo Alzheimer – CID(10)=G20, O conjunto das provas, inclusive pericial
revela a veracidade das alegações da autora, de modo que é inválida total e permanente para as atividades laborativas e atos
da vida civil e incapaz de gerir a si e aos seus bens. Foi nomeada a Sra. Ana Lúcia Braga de Araújo, curadora da referida
interditada, cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo foi julgado em 13 de outubro de 2015, pelo Dr. Auro
Lemos Peixoto Silva, cujo teor final da sentença é o seguinte: “ANTE O EXPOSTO, destacando que o pedido de Interdição
se ajusta dentre os Procedimentos de Jurisdição Voluntária, onde o magistrado não está obrigado a observar o critério da
legalidade estrita (CPC, Art. 1.109 e Acórdão in Boletim AASP nº 1988, de 29/01 a 4/2/1997, pg. 37, Rel. Des. Júlio Vidal),
com respaldo na legislação pertinente, julgo PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR a interdição do(a) Acionado(a),
bastante qualificado(a) nos autos, na forma do Art. 5º, inciso II do C.C.B., c/c Art. 269, inciso I do Código de Processo Civil,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e na forma do 454, § 3º do Código Civil
Brasileiro, nomeio como CURADOR(A) o(a) Requerente, tal como acima descrito, que não poderá, por qualquer modo, alienar
ou onerar bens imóveis, móveis ou de outra natureza, pertencentes a(o) Interdito(a) (se existentes), nem contratar empréstimos
em nome do(a) mesmo(a) sem autorização judicial, sendo que os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária
devem ser aplicados na saúde, alimentação e bem-estar do(a) Interditado(a)”. O presente edital deverá ser publicado três vezes
com intervalo de 10 (dez) dias. Fortaleza, 25 de novembro de 2015. Eu, Francisca Liduina de Siqueira Melo, Técnica Judiciária,
Matrícula 200357-1/3, o digitei.
Auro Lemos Peixoto Silva
Juiz de Direito
VARAS DE FALÊNCIA
EDITAIS DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Processo n.º 0147871-33.2016.8.06.0001
Classe
Recuperação Judicial
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Requerente
Eurolima Locações de Veículos Ltda
A Dra. LUCIMEIRE GODEIRO COSTA, MM. Juíza de Direito respondendo pela 1.ª Vara de Recuperação de Empresas e
Falências da Comarca de Fortaleza/CE, FAZ SABER que, no PROCESSO Nº 0147871-33.2016.8.06.0001/0 foi ajuizada pela
empresa EUROLIMA LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA., (CNPJ n.º 04.416.951/0001-05), a presente AÇÃO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, com base nos artigos 47 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, alegando na Petição Inicial que exerce atividade
empresarial desde 10 de abril de 2001, atuando no ramo de locações de veículos automotores sem condutor, com sede à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º