Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1453
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etc...(...).Com essas considerações e restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos
pelas partes para transigirem, homologo com esteio na regra do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, o
acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em relação
aos demais autores, considerando a falta de interesse de agir em razão do atendimento do pedido, exaurindo, assim
qualquer necessidade de provimento jurisdicional, determino a extinção do feito, sem resolução de mérito nos termos
do art. 485, VI, CPC. Após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao arquivo, dando-se as baixas
necessárias. Exp.Nec. P.R.I. São Benedito(CE), 12/04/2016”.(a) Edson Ponte Bandeira de Melo, Juiz de Direito,Mutirão de
Descongestionamento do Interior.”.- INT. DR(S). CARLA DA PRATO CAMPOS , CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA ,
JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
3) 5406-73.2011.8.06.0163/0 - Tombo: 36392011 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: CLEUTON TEIXEIRA DE
ALMEIDA REQUERENTE.: RAFAELLE COELHO TEIXEIRA. “SENTENÇA - “Vistos, etc...(...). Assim, considerando
satisfeitas as exigências legais e tendo em vista a composição realizada entre as partes em audiência, DECRETO O
DIVÓRCIO do casal, RAFFAELE COELHO TEIXEIRA e CLEUTON TEIXEIRA DE ALMEIDA, pondo fim ao vínculo conjugal,
determinando ao cônjuge virago o retorno ao uso de seu nome de solteira, qual seja, RAFAELLE LIMA COELHO e, por
conseguinte, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes em audiência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro, ainda, EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. Sem
honorários. P.R.I. Transitada em julgado, expedientes necessários. São Benedito(CE), 17/03/2016”. (a) Moisés Brisamar
Freire, Juiz de Direito Auxiliar, Respondendo.”.- INT. DR(S). ROBERTO PIRES DE CASTRO , TIAGO LIMA MACIEL
4) 6571-87.2013.8.06.0163/0 - Tombo: 9822013 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: RAIMUNDA MARQUES NEVES.
“SENTENÇA - “Vistos, etc...(...). Isso posto, julgo procedente o pedido inaugural, autorizando a interessada, RAIMUNDA
MARQUES NEVES, a sacar os valores depositados em favor de Cícero Marçal Ricardo, junto ao Banco do Brasil S/A,
depositados na agência 2795, conta (***) e na agência 1253, conta (***), conforme ofício de fls. 44 dos autos. Intimemse. Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Arquivem-se
oportunamente. S. Benedito/CE, 02/02/2016¿(a) Moisés Brisamar Freire, Juiz de Direito Auxiliar, Respondendo.”.- INT.
DR(S). SAUL LIMA MACIEL
5) 6579-64.2013.8.06.0163/0 - Tombo: 9862013 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: DJANE GONÇALVES
ALCANTARA MACIEL IMPETRANTE.: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. “SENTENÇA - “Vistos, etc...(...). Assim, antes a
perda superveniente do interesse de agir do autor, e com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, do CPC, EXTINGO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os presentes
autos com baixa na distribuição. São Benedito(CE), 14/04/2016”.(a)Daniel Carvalho Carneiro, Juiz de Direito, Mutirão
de Descongestionamento do Interior.”.- INT. DR(S). KLAYLTON DA SILVA LIMA , MARIA LUIZA SILVA BITTENCOURT ,
WANDERLEY ROMANO DONADEL
6) 6765-87.2013.8.06.0163/0 - Tombo: 10832013 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS ISAIAS GOMES.
“SENTENÇA - “Vistos, etc...(...). Ante as razões expendidas, acostando-me, outrossim, à promoção ministerial, rejeito
pedido da interessada e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. São Benedito(CE), 11/04/2016”.(a) Edson Ponte Bandeira de Melo,
Juiz de Direito, Mutirão de Descongestionamento do Interior.”.- INT. DR(S). ROMULO GONCALVES GURGEL
7) 6909-61.2013.8.06.0163/0 - Tombo: 11282013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA REQUERENTE.: RICARDO VASCONCELOS SILVA. “SENTENÇA - “Vistos, etc...
(...). À guisa das consideraçõe expendidas, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas ou honorários, salvo em grau recursal. P.R.I.C. São BeneditoCE, 14/04/2016”. (a) Francisco Marcello Alves Nobre, Juiz de Direito, Mutirão de Descongestionamento do Interior.”.INT. DR(S). ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO , DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO , WAGNER BARREIRA FILHO
8) 7216-49.2012.8.06.0163/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
S/A REQUERENTE.: KAROL DOUGLAS DE CARVALHO ARAUJO. “SENTENÇA - “Vistos, etc...(...). Ante o exposto, nos
termos do art. 487, II, b, do CPC, homologo por sentença o acordo de fls. 52/54, em todos os termos ali expostos, para
que surta seus efeitos legais. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as
baixas de estilo. P.R.I. São Benedito(CE), 14/04/2016¿ (a) Francisco Marcello Alves Nobre, Juiz de Direito, Mutirão de
Descongestionamento do Interior.”.- INT. DR(S). JULIO HENRIQUE COIMBRA RAMOS , WILSON SALES BELCHIOR
9) 7667-40.2013.8.06.0163/0 - Tombo: 13782013 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA HELENA
CARNEIRO DE SOUSA REQUERIDO.: JOSE CRISTOVÃO BARBOSA DE BRITO. “SENTENÇA - “Vistos, etc...(...). Diante
do exposto, e presente os requisitos legais para a homologação do acordo, HOMOLOGO o acordo de fls. 32/33, o qual
passa, por meio de suas cláusulas e disposições, a reger o direito das partes no que tange à DIVISÃO DO BEM, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando, ainda, a extinção do processo, na forma do artigo 269, III do CPC,
portanto, com resolução do mérito. P.R.I. Sem custas, ante a gratuidade judiciária. Honorários conforme pactuado pelas
partes. S. Benedito/CE, 17/03/2016¿. (a) Moisés Brisamar Freire, Juiz de Direito Auxiliar, Respondendo.”.- INT. DR(S).
BRENO DE PAULA G. SOUZA
10) 9259-17.2016.8.06.0163/0 - Tombo: 34352016 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: ANTONIO MARQUES DE ALCANTARA. “SENTENÇA - “Vistos, etc...(...).Diante do exposto, julgo
procedente o pedido apontado na peça exordial, com arrimo no art. 487, I, do NCPC, e artigo 109, da Lei nº. 6.015/73,
e via de consequência, determino que se proceda a retificação no Registro de Nascimento de FRANCISCO RIBEIRO
GOMES, às fls. 162 do Livro A, nº: 36, Termo nº. 22679, sob o nº de matrícula 0160550155 1970 1 00036 162 0022679
16, junto ao Cartório de Registro Civil, na sede desta Comarca de S. Benedito-Ceará, para que ali passe a constar o
nome da genitora com a grafia de FRANCISCA RIBEIRO GOMES em substituição ao nome Francisca Ribeiro da Silva
(...) Sem custas processuais por ser a demandante beneficiária da Justiça Gratuita (art. 99 do NCPC). Tratando-se
de procedimento de jurisdição voluntária, sem pretensão resistida, não há condenação em honorários. P.R.I. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º