Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1339
437
29/10/2015. Celso Luis de Sousa Girão Neto – Diretor de Secretaria. INT. DR. JOSÉ EDSON MATOSO RODRIGUES – OAB/CE
7869.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juiz de Direito Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUIS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 27 de novembro de 2015
Processo N. 4740-72.2013.8.06.0108/0. AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUERENTE: FRANCISCO
WELLINGTON DE OLIVEIRA. FICA(M) INTIMADO(S) O(S) ADVOGADO(S) DO TEOR DA DECISÃO, CUJA TRANSCRIÇÃO É A
SEGUINTE: “Acolho a manifestação ministerial retro como parte integrante desta decisão para conceder a Liberdade Provisória
do senhor Francisco Wellington de Oliveira, via de consequência expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA se por “al” não estiver preso.
Expedientes. Jaguaruana, 16/2/13. Domingos José da Costa. INT. DR(S). JOSÉ EDSON MATOSO RODRIGUES - OAB-CE Nº
7869
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juiz de Direito Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUIS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 23 de novembro de 2015
Processo Nº 3429-17.2011.8.06.0108/0. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR – CÍVEL. REQUERENTE:
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. REQUERIDO(A): MARIA ASSUNÇÃO COELHO QUEIROZ. FICA(M) INTIMADO(A)
(S) O(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DO(A) DESPACHO/DECISÃO: Reconheço a incompetência deste Juízo e, via de consequência
determino a Secretaria a remessa dos Autos ao Juízo de conhecimento do feito, a saber: Comarca de Baraúna/RN. Expedientes.
Jaguaruana-CE, 26/10/2015. Domingos José da Costa – Juiz de Direito. INT. DR. ANDREY ITALO COELHO DA SILVA ROGÉRIO
– OAB/RN 10.472. DR. FRANCISCO VALDEQUE DE OLIVEIRA – OAB/RN 21
800381
688-8013
DJ 3429-17.2011 (.rtf) - DECISÃO.rtf
23/11/2015 11:31:33
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COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Proc. Nº53733-03.2014.8.06.0112
O Dr. Gúcio Carvalho Coelho, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, o uso
de suas atribuições legais etc...
Torna público através deste EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível,
processam-se os autos da ação de USUCAPIÃO requerida por João Pereira da Silva e seu cônjuge Francisca Ferreira Barbosa da
Silva, brasileiros, casados, ele aposentado, ela do lar, residentes na rua Formosa, nº57, bairro Pio XII, nesta cidade, solicitando
declaração, por sentença da propriedade do imóvel constituído de UMA CASA RESIDENCIAL, CONSTRUÍDA DE TIJOLOS
E COBERTA COM TELHAS, SITUADA NA RUA FORMOSA, Nº57, BAIRRO PIO XII, NESTA CIDADE, APRESENTANDO AS
SUAS METRAGENS DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES: AO NORTE(LATERAL ESQUERDA), ONDE MEDE 25,30M, COM
A CASA DE Nº61, PERTENCENTE AO SR. EDMILSON TEIXEIRA LIMA; AO SUL (LATERAL DIREITA), ONDE MEDE 25,30M,
COM A CASA DE Nº53, PERTENCENTE A JUZANETE SOUSA DA SILVA; AO LESTE (FRENTE), ONDE MEDE 4,45M, COM A
RUA FORMOSA; AO OESTE (FUNDOS), ONDE MEDE 5,75M, COM A CASA DE Nº759, COM FRENTE PARA A RUA SANTA
TEREZA, PERTENCENTE AO SR. CÍCERO DA SILVA; PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 129,10M². Às fls.24 dos referidos
autos foi exarado o seguinte despacho: “Recebidos hoje. 1. Diante da informação da inexistência no registro imobiliário acerca
de titular do domínio do imóvel usucapiendo, citem-se os confinantes, inclusive os respectivos cônjuges, por mandado, para, se
quiserem, no prazo de 15 dias, responderem à presente ação de usucapião. 2. Por edital, a ser publicado no Diário da Justiça,
com o prazo de trinta (30) dias, citem-se os réus desconhecidos, residentes e domiciliados em lugares incertos, e os eventuais
interessados. 3. Intimem-se, por via postal, os representantes legais das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para
que manifestem interesse na causa, remetendo-se-lhes cópia da inicial. 4. Intervenha no feito a representante do Ministério
Público que deverá ser intimada para se manifestar no feito, após o decurso dos prazos dos atos determinados acima ou após
as respostas dos citandos e interessados. Procedam-se aos expedientes necessários. J. do Norte, 11 de fevereiro de 2015. (ass.)
José Acelino Jácome Carvalho – Juiz de Direito. Por força do presente edital, ficam CITADOS OS RÉUS DESCONHECIDOS,
RESIDENTES E DOMICILIADOS EM LUGARES INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS para, no prazo de quinze (15)
dias, a fluir a partir da expiração do prazo editalício, oferecerem resposta à ação, acompanhando-a até julgamento final, sob
pena de revelia, ficando os citandos advertidos de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora, conforme preconiza o Art.285 do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade
de Juazeiro do Norte, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro do ano 2015 (dois mil e quinze). Eu, Ledina Maria Frota
dos Santos, Técnica Judiciário, o digitei. Eu, (José Gomes dos Santos), Diretor de Secretaria, subscrevi.
GÚCIO CARVALHO COELHO
JUIZ DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º