Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1273
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Silva - Não se indica a relevância de uma testemunha apenas dizendo que sua oitiva é de fundamental importância para a
defesa, há necessidade de circunstanciar o cabimento, apontando o fato que se pretende provar e como a testemunha pode
colaborar. Deixo de proceder a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, baseado no art. 400, § 1º do CPP, em razão da
falta de demonstração da pertinência. Faculto ao réu a possibilidade de trazê-las para audiência, quando então será realizada
nova análise de cabimento. Defiro o parecer ministerial de fls. 177, que pugna pela dispensa da testemunha Francisco Ribeiro
da Silva. Designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas Esdras
Mapurunga Marques, Cleber Freitas da Silva e Francisco José Gomes Frota e será interrogado o réu.
ADV: LUCIA DE FATIMA ARAUJO (OAB 19238/CE) - Processo 0054410-41.2015.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão Crimes de Trânsito - REQUERENTE: Joel Feitosa Goes - Pedido prejudicado em razão do réu ter efetuado o pagamento do
reforço da fiança, nos termos da decisão de pág. 99/100 e guia de recolhimento de pág. 103 da Ação Penal nº 005441041.2015.8.06.0001. Intime-se e, em seguida, arquivem-se estes autos.
ADV: ROMULO AUGUSTO FONTENELE DE ARAUJO (OAB 28386/CE) - Processo 0061392-42.2013.8.06.0001 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público Estado do Ceará - RÉU: Tony Jacson Santana
de sousa - Tendo em vista que a omissão na apresentação dos memoriais representa abandono do processo pelo advogado
constituído, fixo a multa de dez salários mínimos ao advogado Rômulo Augusto Fontenel de Araújo (OAB/CE 28.386) constituído
na pág. 110, por ausência de justificativa de motivo imperioso, comunicando-se igualmente à OAB/CE a fim de apurar falta
disciplinar, se for o caso. Intime-se o outro advogado, Emmanuel Fontenele de Araújo (OAB/CE 26.688), também constituído na
pág. 110, para oferecer memoriais finais em favor do réu, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LUIZ FERNANDO CARVALHO MONTEIRO (OAB 25071/CE), DENISE VASCONCELOS PIRES (OAB 27190/CE) Processo 0067425-87.2009.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - VÍTIMA: Flavia Maria Sousa
dos Santos - AUTOR: Ministério Público Estado do Ceará - RÉU: Bruce Wille Sousa dos Santos - Não se indica a relevância de
uma testemunha apenas dizendo que sua oitiva é de fundamental importância para a defesa, há necessidade de circunstanciar
o cabimento, apontando o fato que se pretende provar e como a testemunha pode colaborar. Deixo de proceder a oitiva de Maria
da Conceição Sousa da Silva, Francisco Flávio de Souza e Flaviana Sousa da Silva, baseado no art. 400, § 1º do CPP, em
razão da falta de demonstração da pertinência. Faculto ao réu a possibilidade de trazê-las para audiência, quando então será
realizada nova análise de cabimento. Designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas
as testemunhas Naízio José de Oliveir ae Luis Lucieude Nobre e será interrogado o réu.
ADV: JOSE ITAMAR EVANGELISTA DE ALMEIDA (OAB 8327/CE) - Processo 0470162-27.2011.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - VÍTIMA: Mara Monica Alves dos Santos - AUTOR: Ministério Público Estado
do Ceará - RÉU: Antonio Elieldo Martins da Silva - Diante da ausência de apresentação de memoriais, intime-se o réu Antonio
Elieldo Martins da Silva a fim de indicar novo advogado para apresentar memoriais e acompanhar todos os atos processuais, no
prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos sem manifestação, fica desde logo nomeado o defensor público para fazê-lo, devendo
ser intimado pessoalmente. Tendo em vista que a omissão na apresentação dos memoriais representa abandono do processo
pelo advogado constituído, fixo a multa de dez salários mínimos ao advogado José Itamar Evangelista de Almeida (OAB/CE
8327) constituído às fls. 90, por ausência de justificativa de motivo imperioso, comunicando-se igualmente à OAB/CE a fim de
apurar falta disciplinar, se for o caso.
ADV: TULIO MAGNO GOMES RIBEIRO (OAB 24853/CE), HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO (OAB 12512/
CE), PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE) - Processo 0766106-67.2014.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público Estado do Ceará - RÉU: João Bezerra Neto - Não
se indica a relevância de uma testemunha apenas dizendo que sua oitiva é de fundamental importância para a defesa, há
necessidade de circunstanciar o cabimento, apontando o fato que se pretende provar e como a testemunha pode colaborar.
Deixo de proceder a oitiva das testemunhas arroladas na defesa, baseado no art. 400, § 1º do CPP, em razão da falta de
demonstração da pertinência. Faculto ao réu a possibilidade de trazê-las para audiência, quando então será realizada nova
análise de cabimento. Designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as cinco
testemunhas arroladas na acusação e será interrogado o réu.
ADV: FRANCISCO CLAYTON PESSOA DE QUEIROZ MARINHO (OAB 1551/CE) - Processo 0799580-29.2014.8.06.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público Estado do Ceará - RÉU: Márcio Sousa
de Oliveira - Defesa interpôs recurso de apelação (fl.68), contra despacho de fl.64, acreditando-se respaldada no art.593, II do
CPP. Ocorre que a hipótese legal é reservada às decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular, o
que certamente não é o caso, posto que não põe fim a procedimentos específico ou processos incidentes. Deixo de fazer o juízo
de admissibilidade por falta de previsão legal. Certifique a secretaria a transposição do prazo indicado no despacho atacado e
cumpra-se a parte final designando audiência de instrução e julgamento conforme disponibilidade de pauta.
ADV: JOSE ITAMAR EVANGELISTA DE ALMEIDA (OAB 8327/CE) - Processo 1019569-28.2000.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - VÍTIMA: Jose Valter de Lima Almeida - AUTOR: Ministério Público Estado do
Ceará - RÉU: Carlos Andre Rodrigues de Melo - Deixo de proceder a oitiva das testemunhas José Hélio Barbosa dos Santos
e Elisabete Gomes da Silva, arroladas pela defesa, e Bezaliel Eduardo Santana, arrolada pelaacusação, baseado no art. 400,
§ 1º do CPP, em razão da falta de demonstração da pertinência. Faculto às partes a possibilidade de trazê-las para audiência,
quando então será realizada nova análise de cabimento. Designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento, ocasião em
que serão ouvidas a vítima José Valter de Lima, as testemunhas Carlos Augusto Nogueira Viana e Paulo Lima Bernardo, e será
interrogado o réu.
VARA DE DELITO SOBRE TRÁFICO E USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI PIRES PAULA PESSOA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2015
ADV: JOSÉ NUNES ALVES DE CARVALHO (OAB 29112/CE) - Processo 0903785-12.2014.8.06.0001 - Restituição de
Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Max Lincoln Silva Ferreira - R. h. Cls. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º