Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1221
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colaciono a decisão abaixo: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, FÉRIAS E
TERÇO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NO 1º GRAU. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. INTERVENÇÃO DO MP NA INSTÂNCIA RECURSAL. ONUS
PROBANDI DO RÉU (CPC, ART. 333, INC. II). DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. SÚMULA Nº 41 DA 2ª CÂMARA TJMA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. I. (¿);
II. “Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, impõe-se a procedência da ação de
cobrança de salários e outras verbas devidas ao servidor, sob pena de enriquecimento ilícito, mormente quando o ente
público não se desincumbe do ônus de provar o fato extintivo do direito do servidor.” Súmula nº 41 da 2ª Câmara Cível
TJ/MA. III. Condenada a Fazenda Pública ao pagamento de parcelas remuneratórias a servidor, os juros moratórios
incidentes, a partir da citação, devem ser fixados em 6% ao ano até a vigência da Lei nº 11.960/2009 (30.06.2009),
para só então incidirem “uma única vez, até o efetivo pagamento, (...) juros” (Acórdão nº 130.855/2013, Relator: Des.
Vicente de Castro, Sessão do dia 18.06.2013) (Grifei) Isto Posto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pleito inicial, condenando o promovido a pagar à promovente o salário do mês de dezembro de 2012,
pelo exercício da função de coordenadora de Unidade, no valor de R$ 622,00(Seiscentos e vinte e dois reais), corrigidos
monetariamente a partir do vencimento, acrescidos de juros legais, a partir da citação, na forma do art. 1º- F da Lei
9.494/97 por tratar-se de condenação imposta à Fazenda Pública. Condeno o promovido no pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 15%(quinze por cento) do valor da condenação. Deixo de recorrer de ofício (CPC, art. 475,
§ 2º). P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.”.- INT. DR(S). CANDICE PINHEIRO CARDOSO DE BRITO
GONCALVES , EVERTON DE ALMEIDA BRITO , GEORGE ERICO DE ALENCAR BRAGA BORGES
26) 32525-57.2012.8.06.0071/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
BRADESCO S.A REQUERIDO.: FRANCISCO REGINALDO ANGELO. “(Setor Rita) De ordem do MM Juiz de Direito titular
desta 1ª Vara Cível e Comarca de Crato, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) do decisão cível de
fl. 106 dos autos, cujo inteiro teor segue adiante: R. H. Intime-se o autor para recolher as custas de expedição da
carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação, renove-se o expediente de fl. 82.”.- INT. DR(S).
ALINE VIGANIGO DE MORAES ALVEZ , ANA CRISTINA MOREIRA DE ASSIS TÁVORA , BRUNO RIBEIRO DIAS , CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI , CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI , EVERTON VERAS EVANGELISTA , FERNANDA GONÇALVES
DOS SANTOS , ISANA SILVA GUEDES , JANAINA YARA AUGUSTO , JORGE DE CARVALHO JUNIOR , LEONARDO COSTA
ESTRELA , LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA , MARCELA MOURA DANIEL , NEURI LUIZ PIGATTO FILHO , TABATA
NÓBREGA BONGIORNO , THAIANNE CASSEB DA SILVA
27) 32531-59.2015.8.06.0071/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EMILIA FEITOSA JUSTO REQUERIDO.:
MUNICIPIO DE CRATO/CE REPRES/POR PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRATO SR. RONALDO SAMPAIO GOMES DE
MATTOS REQUERIDO.: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. “(ANA) POR DETERMINAÇÃO do MM. Juiz desta Secretaria
da 1ª vara Cível, INTIMAMOS Vossa senhoria para , no prazo legal de 10 (dez) dias fale sobre a contestação e os
documentoa que a acompanham.”.- INT. DR(S). MARINA MACHADO VIEIRA
28) 32568-86.2015.8.06.0071/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA ESTER LIMA VERDE PEREIRA. “(Setor Ana) De
ordem do MM Juiz de Direito titular desta 1ª Vara Cível e Comarca de Crato, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente
intimado(a)(s) do decisão cível de fl. 39 dos autos, cujo inteiro teor segue adiante: R. H. intime-se a requerente, via
procurador judicial, para, no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos as cópias discriminadas na certidão de fls. 38 do
caderno processual.”.- INT. DR(S). VALMIR ALVES DO NASCIMENTO
29) 32758-83.2014.8.06.0071/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “(Setor Rita) De ordem do MM Juiz de Direito
titular desta 1ª Vara Cível e Comarca de Crato, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) do Impulso
Processual Administrativo de fl. 68 dos autos, cujo inteiro teor segue adiante: vistas ao advogado da parte autora, para
se manifestar acerca da certidão de fls. 67v.”.- INT. DR(S). FABIO POMPEU PQUENO JUNIOR , JOAO ALVES BARBOSA
FILHO , MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
30) 33126-58.2015.8.06.0071/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE.: ANA PAULA PIERRE MONTEIRO
BEZERRA IMPUGNADO.: ANTONIO JOSE ESMERALDO ALVES IMPUGNADO.: DEUSDEDIT SARAIVA SOBRINHO
IMPUGNANTE.: FRANCISCA DE PAULA LIMA LOBO IMPUGNANTE.: FRANCISCO MARCELO PIERRE MONTEIRO
DE BRITO E AUREA CARNEIRO MONTEIRO IMPUGNANTE.: JOSUE ALVES IMPUGNANTE.: LUIZ CLAUDIO PIERRE
MONTEIRO IMPUGNANTE.: MARIA TARCILA PIERRE MONTEIRO IMPUGNANTE.: PAULO HENRIQUE PIERRE MONTEIRO
IMPUGNANTE.: TERESA LUISA DE MARILAC PIERRE ALVES IMPUGNANTE.: TEREZA CRISTINA PIERRE MONTEIRO
SIEBRA E JOSE SAMUEL DE BRITO GONÇALVES SIEBRA. “(Setor Ana) De ordem do MM Juiz de Direito titular desta 1ª
Vara Cível e Comarca de Crato, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) do despacho cível de fl. 46 dos
autos, cujo inteiro teor segue adiante: R. H. Certifique o oferecimento de impugnação ao valor da causa no processo
principal. Processe-se na forma do art. 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, intimando-se
o autor da ação declaratória de obrigação de fazer, tombada sob o n° 28915182011.8.06.0071, para, em cinco (05) dias,
falar sobre a impugnação e documentos apresentados com esta. “.- INT. DR(S). FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS
FILHO , ILO FEIJO NEPOMUCENO , LUIZ CARLOS SOBREIRA SARAIVA , PAULA DE ALENCAR LIMA
31) 33292-61.2013.8.06.0071/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LILIA BRAGA MAIA REQUERIDO.:
SECITECE- SECRETARIA DA CIENCIA, TECNOLOGIA E EDUCACAO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARA. “(Setor Ana) De
ordem do MM Juiz de Direito titular desta 1ª Vara Cível e Comarca de Crato, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente
intimado(a)(s) do despacho cível de fls. 157 dos autos, cujo inteiro teor segue adiante: R.H. Dado o caráter modificativo
dos presentes aclaratórios, intime-se a parte adversa para, no prazo de cinco (05) dias apresentar contrarrazões.”.- INT.
DR(S). GIOVANA LOPES DO NASCIMENTO SILVA
32) 33344-57.2013.8.06.0071/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA APARECIDA GONÇALVES
REQUERIDO.: O MUNICIPIO DO CRATO-CE. “(Setor Andrea) De ordem do MM Juiz de Direito titular desta 1ª Vara Cível
e Comarca de Crato, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) do despacho cível de fl. 67 dos autos,
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