Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 734
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7) 6385-64.2013.8.06.0163/0 - Tombo: 9282013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MARIA
INES DA COSTA. “SENTENÇA: Vistos, etc(...). De acordo com a Lei 9.099/95 em seu art. 3º, § 2º. “Ficam excluídos
da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda
Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que
de cunho patrimonial.” Isso posto, indefiro a inicial com fundamento na norma do art. 3º, § 2º da Lei 9.099/95, e por
conseguinte, declaro extinto o processo na forma do art. 267, I, do CPC. São Benedito, 07/05/2013. (à) José Cleber
Moura do Nascimento. Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). MANOEL TEIXEIRA JORGE JÚNIOR
8) 6386-49.2013.8.06.0163/0 - Tombo: 9292013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ROGES
GOMES DE SOUSA. “SENTENÇA: Vistos, etc(...). De acordo com a Lei 9.099/95 em seu art. 3º, § 2º. “Ficam excluídos
da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda
Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que
de cunho patrimonial.” Isso posto, indefiro a inicial com fundamento na norma do art. 3º, § 2º da Lei 9.099/95, e por
conseguinte, declaro extinto o processo na forma do art. 267, I, do CPC. São Benedito, 07/05/2013. (à) José Cleber
Moura do NAscimento. Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). MANOEL TEIXEIRA JORGE JÚNIOR
9) 6479-12.2013.8.06.0163/0 - Tombo: 9162013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
LUCIANO CONSTRUÇÕES REQUERENTE.: LUCIANO NEVES RIBEIRO. “SENTENÇA: Visto, etc(...). Diante do exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seu jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls.
18/20, e em consequência DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fudamento no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. São Benedito/CE, 10/05/2013. (à) José Cleber Moura do Nascimento. Juiz de Direito.”.INT. DR(S). CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCÂNTARA
10) 6536-64.2012.8.06.0163/0 - Tombo: 2002012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO REQUERIDO.: BANCO BMG S/A. “SENTENÇA: Vistos, etc(...). Isto posto, extingo o
feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Intime-se o autor acerca da faculdade de restituir
os documentos, conservando-se traslados nos autos. São Benedito, 10/05/2013. (à) José Cleber Moura do Nascimento.
Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO
11) 6571-87.2013.8.06.0163/0 - Tombo: 9822013 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: RAIMUNDA MARQUES NEVES.
“DESPACHO às fls. 18: Intime-se o patrono da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da certidão
de Óbito do extinto. (...) São Benedito/CE., 24/05/2013. Cleiriane Lima Frota. Juíza de Direito Respondendo.”.- INT.
DR(S). SAUL LIMA MACIEL
12) 7094-36.2012.8.06.0163/0 - Tombo: 3992012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: PB CRED INTERMEDIAÇÃO
DE SERVIÇOS E COBRANÇAS EXTRA JUDICIAIS LTDA. “SENTENÇA: Vistos, etc(...). O requerente, intimado para
emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou o prazo trascorrer in albis sem
manifestação. Isso posto, indefiro a inicial com fundamento na norma do art. 295, VI, do CPC., e por conseguinte, declaro
extinto o processo na forma do art. 267, I, do CPC. São Benedito, 15/04/2013. (à) José Cleber Moura do Nascimento. Juiz
de Direito.”.- INT. DR(S). MARCELO DOS SANTOS MARCILIO
13) 7102-13.2012.8.06.0163/0 - Tombo: 4052012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
BRADESCO S.A REQUERENTE.: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA. “SENTENÇA: Vistos, etc(...). HOMOLOGO, por
sentença, o acordo constante na minuta de acordo que repousa às fls. 48/49, conforme previsão do parágrafo único do
art. 22 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o feito com
resolução do mérito na forma do art. 269, III do CPC. São Benedito/CE, 10/05/2013. (à) José Cleber Moura do Nascimento.
Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). TIAGO LIMA MACIEL
14) 7638-24.2012.8.06.0163/0 - Tombo: 6362012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
SERGIO DE LIMA. “SENTENÇA: Vistos, etc(...). Isto posto declaro o feito extinto sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 267, VIII, do CPC. São Benedito/CE, 10/05/2013. (à) José Cleber Moura do Nascimento. Juiz de Direito.”.- INT.
DR(S). BRENO DE PAULA G. SOUZA
15) 7740-46.2012.8.06.0163/0 - Tombo: 6902012 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: ANTONIA MAGALHÃES MOREIRA
.”DESPACHO ÀS FLS. 15: Cumpra-se o parecer do representante do Ministério Público às fls. 13, na sua totalidade,
concedendo à autora o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. São Benedito/CE., 24/05/2013. Cleiriane Lima
Frota. Juíza de Direito Respondendo. Paracer Ministerial às fls. 13: (...) “Analisando-se a regularidade da Petição inicial e
dos documentos indispensáveis à propositura da ação, constata-se a ausência de certidão de casamento da requerente
e do falecido, bem como de declaração de inexistência de outros bens a inventariara assim como comprovação da
inexistência de outros herdeiros ou concordância destes”.”- INT. DR(S). KLAYLTON DA SILVA LIMA .
COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
Juiz(a) Titular : RICARDO EMIDIO DE AQUINO NOGUEIRA
Diretor(a) de Secretaria: MARINA BENVINDA DE JESUS LIMA
EXPEDIENTE nº 62/2013 em: Quatro (04) de Junho de 2013
OAB
Seq.
OAB
Seq.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º