Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano III - Edição 721
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a) autue-se a presente portaria e registre-se em livro próprio, em substituição aos Autos s/n- existentes na Promotoria de
Justiça de Lavras da Mangabeira/CE;
b) afixe-se uma cópia desta portaria no átrio da Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira/CE;
c) expeça-se comunicação a Procuradora Geral de Justiça, através de e-mail, solicitando a publicação desta portaria no
Diário Oficial da Justiça;
d) oficie-se à Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira, requisitando o envido da numeração dos cheques públicos
que foram utilizados para o pagamento dos serviços prestados pela senhora Márcia Maria Beserra de Macedo relacionados
ao procedimento de licitação carta convite n. 2012.06.04.01 (serviços especializados de advocacia junto ao setor tributário do
município).
e) oficie-se ao cartório eleitoral, solicitando informações sobre os dados cadastrais da senhora Márcia Maria Beserra de
Macedo (ex-Assessora Jurídica junto ao setor tributário de Lavras da Mangabeira) e do senhor Antônio José de França (exSecretário Municipal de Finanças).
Para o correto desenvolvimento dos trabalhos que serão efetuados, nomeio, sob compromisso, para secretariar neste
Inquérito Civil, o técnico ministerial Antuérpyo de Andrade Isidório.
Após o cumprimento das diligências ora determinadas, tornem os autos para ulterior deliberação.
Lavras da Mangabeira-CE, 14 de março de 2013.
Edgard Jurema de Medeiros
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº: 10/2013
INQUÉRITO CIVIL Nº: 10 ⁄ 2013- PJJECC.LAV
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio deste Órgão Signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais na tutela dos interesses públicos, e
Considerando que a Constituição Federal incumbiu o Ministério Público de defender a ordem jurídica, o regime democrático
e os interesses sociais e individuais indisponíveis (Arts. 127 da CF/88);
Considerando que, entre as relevantes funções institucionais do Ministério Público, dispostas no art. 129 e incisos da
CF, destacam-se as de: “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” e “promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando os documentos oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios, os quais resultam de uma inspeção realizada
na Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira, sendo possível constatar várias irregularidades, dentre elas, indícios
veementes de fraude nos procedimentos de licitação carta convite n. 2012.01.12.01 e carta convite n. 2012.01.12.02, uma
vez que teria ocorrido o fracionamento de despesa;
Considerando que, uma vez comprovada a ocorrência de fraude no procedimento supramencionado, os responsáveis
estarão sujeitos às sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa), bem como àquelas previstas em
normas de natureza criminal;
RESOLVE instaurar Inquérito Civil, como o faz através da presente Portaria, com o objetivo de apurar a eventual ocorrência
de irregularidades para posterior termo de compromisso de ajustamento de conduta, instauração de ação civil pública ou outras
medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento das peças de informação, nos termos da lei, determinando, de logo, o que se segue:
a) autue-se a presente portaria e registre-se em livro próprio, em substituição aos Autos s/n- existentes na Promotoria de
Justiça de Lavras da Mangabeira/CE;
b) afixe-se uma cópia desta portaria no átrio da Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira/CE;
c) expeça-se comunicação a Procuradora Geral de Justiça, através de e-mail, solicitando a publicação desta portaria no
Diário Oficial da Justiça;
d) oficie-se à Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira, requisitando o envio da numeração dos cheques públicos
que foram utilizados para o pagamento dos serviços prestados pela empresa Panorama Comércio de Produtos Médicos e
Farmacêuticos LTDA relacionados aos procedimentos de licitação carta convite n. 2012.01.12.01 e carta convite n. 2012.01.12.02
(aquisição de medicamentos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde).
e) oficie-se ao cartório eleitoral, solicitando informações sobre os dados cadastrais do senhor Francisco Helio Sarmento de
Oliveira (ex-Secretário Municipal de Saúde).
Para o correto desenvolvimento dos trabalhos que serão efetuados, nomeio, sob compromisso, para secretariar neste
Inquérito Civil, o técnico ministerial Antuérpyo de Andrade Isidório.
Após o cumprimento das diligências ora determinadas, tornem os autos para ulterior deliberação.
Lavras da Mangabeira-CE, 14 de março de 2013.
Edgard Jurema de Medeiros
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº: 11/2013
INQUÉRITO CIVIL Nº: 11 ⁄ 2013- PJJECC.LAV
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio deste Órgão Signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais na tutela dos interesses públicos, e
Considerando que a Constituição Federal incumbiu o Ministério Público de defender a ordem jurídica, o regime democrático
e os interesses sociais e individuais indisponíveis (Arts. 127 da CF/88);
Considerando que, entre as relevantes funções institucionais do Ministério Público, dispostas no art. 129 e incisos da
CF, destacam-se as de: “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” e “promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando os documentos oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios, os quais resultam de uma inspeção realizada
na Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira, sendo possível constatar várias irregularidades, dentre elas, indícios
veementes de fraude no procedimento de licitação carta convite n. 2012.01.23.01, uma vez que o objeto teria sido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º