Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Março de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 675
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26.2012.8.06.0068/1, Vara Única da Comarca de Chorozinho-CE, em que é Recorrente: Banco do Brasil S/A Agência Chorozinho
e Recorrido: Alessandra Moreira Xavier Relatora - A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 7. RECURSO CÍVEL Nº
3883-60.2010.8.06.0066/1, Vara Única da Comarca de Cedro-CE, em que é Recorrente: Cleonice Ferreira e Recorrido: Banco
BRADESCO S/A Relatora - A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 8. RECURSO CÍVEL Nº 53969.2009.8.06.0175/1, Vara Única da Comarca de Trairi-CE, em que é Recorrente: VIVO S/A e Recorrido: Ana Paula Oliveira do
Carmo Relatora - A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 9. RECURSO CÍVEL Nº 997216.2010.8.06.0029/1, 2ª Vara da Comarca de Acopiara-CE, em que é Recorrente: Banco do Brasil S/A Agência Acopiara e
Recorrido: José de Anchieta Araújo Relatora - A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 10. RECURSO CÍVEL
Nº 153-52.2008.8.06.0182/1, Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará-CE, em que é Recorrente: Antônio Moacir de Carvalho
e Silva e Recorrido: Sobral Norte Comercial de Motos e Peças LTDA Relatora - A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA
MEDVED - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, negando-lhe provimento. 11.
RECURSO CÍVEL Nº 218-68.2008.8.06.0175/1, Vara Única da Comarca de Trairi-CE, em que é Recorrente: CREDI 21
Participações LTDA Lojas Marisa e Recorrido: Edineuda Dias Souto Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED
A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 12.
RECURSO CÍVEL Nº 2715-22.2012.8.06.0076/1, Vara Única da Comarca de Farias Brito-CE, em que é Recorrente: Banco IBI
S/A Banco Múltiplo e Recorrido: Maria Alves Gomes Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 13. RECURSO
CÍVEL Nº 2743-25.2010.8.06.0087/1, Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, em que é Recorrente: Lucilene Ferreira de Sousa
e Recorrido: Banco BMG S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 14. RECURSO CÍVEL Nº 32867.2008.8.06.0175/1, Vara Única da Comarca de Trairi-CE, em que é Recorrente: CREDI 21 Participações LTDA e Recorrido:
João Batista Albuquerque dos Santos Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal,
por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 15. RECURSO CÍVEL Nº 42618.2009.8.06.0175/1, Vara Única da Comarca de Trairi-CE, em que é Recorrente: CREDIAL Empreendimentos e Serviços LTDA
e Recorrido: Hélio Moura Viana Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 16. RECURSO CÍVEL Nº 447688.2012.8.06.9000/0, Juizado Especial 12ª Unidade, em que é Recorrente: CAMED Caixa de Assistência dos Funcionários do
BNB e Recorrido: Iran Coe Joventino Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal,
por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 17. RECURSO CÍVEL Nº 746413.2011.8.06.0175/1, Vara Única da Comarca de Trairi-CE, em que é Recorrente: Lojas BESNI CENTER LTDA e Recorrido:
Francisco José de Oliveira Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 18. RECURSO CÍVEL Nº 746595.2011.8.06.0175/1, Vara Única da Comarca de Trairi-CE, em que é Recorrente: Natura Cosméticos S/A e Recorrido: Maria da
Conceição dos Santos Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por unanimidade
de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 19. RECURSO CÍVEL Nº 7953-50.2011.8.06.0175/1,
Vara Única da Comarca de Trairi-CE, em que é Recorrente: CREDIAL Empreendimentos e Serviços LTDA e Recorrido: Jucilene
de Paula Sales Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 20. RECURSO CÍVEL Nº 86-74.2009.8.06.0175/1, Vara
Única da Comarca de Trairi-CE, em que é Recorrente: GLOBEX Utilidades S/A Ponto Frio e Recorrido: Francisco José de
Oliveira Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos,
tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 21. RECURSO CÍVEL Nº 8940-92.2010.8.06.0055/1, 2ª Vara da
Comarca de Canindé-CE, em que é Recorrente: MARÍTIMA Seguros S/A e Recorrido: Francisco Cleiton Honorato Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
do Recurso, dando-lhe provimento. PROCESSSO ELETRÔNICOS: 22. RECURSO CÍVEL Nº 032.2009.943.667-0, Juizado
Especial 11ª Unidade, em que é Recorrente: Maria de Fátima Nunes Ferreira e Recorrido: Condomínio Morada da Acácias
Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 23. RECURSO CÍVEL Nº 032.2012.900.059-5, Juizado
Especial 20ª Unidade, em que é Recorrente: UNIMED Ceará e Recorrido: Mirian Carlos Moreira de Souza Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 24. RECURSO CÍVEL Nº 040.2012.900.789-0, Juizado Especial da
Comarca de Sobral-CE, em que é Recorrente: Banco BMG S/A e Recorrido: Maria Dalva de Oliveira Moreira Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 25. RECURSO CÍVEL Nº 032.2012.913.569-8, Juizado Especial 5ª
Unidade, em que é Recorrente: Janaina Franca Bezerra e Recorrido: Financeira ITAÚ S/A Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
negando-lhe provimento. 26. RECURSO CÍVEL Nº 032.2009.937.201-6, Juizado Especial 13ª Unidade, em que é Recorrente:
Apoliana Maria Mesquita Silva e Recorrido: Márcia Lima de Araújo ME Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe
provimento. 27. RECURSO CÍVEL Nº 032.2012.925.777-3, Juizado Especial - 23ª Unidade, em que é Recorrente: Tubias
Teodósio dos Santos e Recorrido: João Dias Morais Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA
A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 28.
RECURSO CÍVEL Nº 032.2011.941.355-0, Juizado Especial - 20ª Unidade, em que é Recorrente: HAPVIDA Assistência Médica
e Recorrido: Elisa Lima Brito Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma
Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 29. RECURSO CÍVEL Nº
032.2011.916.061-5, Juizado Especial - 20ª Unidade, em que é Recorrente: Instituto de Ensino Superior do Ceará IESC FAECE e Recorrido: Ady Oliveira Júnior Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 30. RECURSO CÍVEL
Nº 032.2012.921.779-3, Juizado Especial 7ª Unidade, em que é Recorrente: Filemon Marcolino Guimarães Filho e Recorrido:
CRAL Cobrança e Recuperação de Ativos LTDA Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A
Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 31.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º