Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 502
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OLIVEIRA Juiz convocado para julgamento devido impedimento do Excelentíssimo Senhor Juiz Relator/Presidente CARLOS
HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA, o Excelentíssimo Senhor Juiz ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES, A Primeira Turma Recursal,
por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 52. RECURSO CÍVEL Nº
032.2008.912.309-8, Juizado Especial 10ª Unidade, em que é Recorrente: TOYOTA do Brasil Concessionária Autorizada
NEWLAND e Recorrido: José Rivelino Patrício Barbosa Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE
SERPA Após a leitura do Relatório, manifestou-se oralmente em tempo regimental a advogada da parte Recorrida: Eliane Maria
Tavares Luz OAB-CE 18.754, em seguida a relatora proferiu seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros, assim, A
Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 53. RECURSO
CÍVEL Nº 037.2008.905.811-1, Juizado Especial de Juazeiro do Norte-CE, em que são Recorrentes: Francisca Lucinete Barbosa
Mendonça, Antonio Wilson Macedo e José Matos Cruz e Recorrido: AVIANÇA Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso,
dando-lhe provimento parcial. 54. RECURSO CÍVEL Nº 033.2010.904.149-2, Juizado Especial de Itapipoca-CE, em que é
Recorrente: José Edson Tomé Rebouça e Recorrido: Banco ITAU S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, dando-lhe
provimento. 55. RECURSO CÍVEL Nº 032.2009.936.543-2, Juizado Especial 9ª Unidade, em que é Recorrente: Banco ABN
AMRO Real S/A e Recorrido: Viviane de Oliveira Meneses Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE
SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial.
56. RECURSO CÍVEL Nº 032.2010.904.301-1, Juizado Especial 20ª Unidade, em que é Recorrente: Banco do Brasil S/A e
Recorrido: Maria Diana Alves Bezerra Ferreira Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A
Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 57. RECURSO
CÍVEL Nº 032.2010.901.727-0, Juizado Especial 17ª Unidade, em que é Recorrente: Antonia Lopes de Oliveira e Recorrido:
Banco BMG S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 58. RECURSO CÍVEL Nº 033.2010.906.9279, Juizado Especial de Itapipoca-CE, em que é Recorrente: Jorge Henrique Lucas Alves e Recorrido: Banco Nossa Caixa S/A
Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 59. RECURSO CÍVEL Nº 033.2010.921.838-9, Juizado
Especial de Itapipoca-CE, em que é Recorrente: José Osvaldo Ribeiro e Recorrido: Banco Daycoval Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
Recurso, negando-lhe provimento. 60. RECURSO CÍVEL Nº 037.2009.913.296-3, Juizado Especial de Juazeiro do Norte-CE,
em que é Recorrente: Banco GE Capital S/A e Recorrido: Cícero Tavares Pimenta Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
negando-lhe provimento. 61. RECURSO CÍVEL Nº 032.2009.929.277-6, Juizado Especial 6ª Unidade, em que é Recorrente:
Francisco Helcio Pereira do Nascimento e Recorrido: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
dando-lhe provimento. 62. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 032.2008.901.385-1, Juizado Especial 12ª Unidade, em que é
Embargante: Alberto Eduardo Castelo Branco e Embargado: Carlos Gustavo Tavares Barbosa Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
Recurso, dando-lhe provimento, nos termos da relatora, para anular a decisão exarada em sessão de julgamento, datada de 02
de maio de 2011, determinando que o feito seja objeto de nova discussão e deliberação por esta Turma, em sessão de
julgamento posterior. 63. RECURSO CÍVEL Nº 032.2010.900.181-1, Juizado Especial 19ª Unidade, em que é Recorrente:
UNIMED de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico LTDA e Recorrido: Antônio Everton Lima Izídio Relator O Excelentíssimo
Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 64. RECURSO CÍVEL Nº 032.2009.926.283-7, Juizado Especial 20ª
Unidade, em que é Recorrente: UNIMED de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico LTDA e Recorrido: Pedro Augusto de
Oliveira Matos Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 65. RECURSO CÍVEL Nº 032.2010.925.099-6, Juizado
Especial 20ª Unidade, em que é Recorrente: UNIMED de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico LTDA e Recorrido: Maria
do Carmo Nogueira Ribeiro Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 66. RECURSO CÍVEL Nº 040.2010.933.4363, Juizado Especial de Sobral-CE, em que é Recorrente: MBM Seguradora S/A e Recorrido: Cícero Araújo Feitosa Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento parcial. 67. RECURSO CÍVEL Nº 032.2009.942.647-3, Juizado Especial 20ª
Unidade, em que é Recorrente: Albertino Meneses de Sousa e Recorrido: UNIMED de Fortaleza Cooperativa de Trabalho
Médico LTDA Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 68. RECURSO CÍVEL Nº 040.2010.928.345-3, Juizado
Especial de Sobral-CE, em que é Recorrente: José Edimar de Oliveira e Recorrido: Federal de Seguros S/A Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 69. RECURSO CÍVEL Nº 047.2009.932.737-2, Juizado Especial de
Crateús-CE, em que é Recorrente: Antônio Alves de Sousa e Recorrido: SANTANDER Seguros S/A Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
Recurso, dando-lhe provimento. 70. RECURSO CÍVEL Nº 047.2009.941.113-5, Juizado Especial de Crateús-CE, em que é
Recorrente: José Olavo Soares Mota Rodrigues e Recorrido: Companhia EXCELSIOR de Seguros Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
Recurso, dando-lhe provimento. 71. RECURSO CÍVEL Nº 047.2010.913.114-5, Juizado Especial de Crateús-CE, em que é
Recorrente: Raimundo Marques de Sousa e Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 72. RECURSO CÍVEL Nº 047.2010.916.495-5, Juizado Especial de CrateúsCE, em que é Recorrente: Maria das Dores de Miranda e Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 73. RECURSO CÍVEL Nº 047.2010.917.800-5, Juizado Especial
de Crateús-CE, em que é Recorrente: Evandro Galdino Santiago e Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 74. RECURSO CÍVEL Nº 047.2010.917.9334, Juizado Especial de Crateús-CE, em que é Recorrente: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e Recorrido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º