Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 200
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amparo legal no artigo 226, §6.º, da Constituição Federal, e está bem documentado, sem entraves ou impedimentos
ao reconhecimento do pleito. Ante o exposto, considerando os documentos trazidos aos autos e atento ao parecer do
Ministério Público supra, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio do casal FRANCISCO MENDES CORREIA
e MARLENE GONÇALO DE SOUSA. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados,
devendo a mulher voltar a usar o nome de solteira. Encaminhados os mandados a quem de direito, ARQUIVEM-SE. P.
R. I. Cedro, 24 de março de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito””.- INT. DR(S). JOSE AMARILO
SAMPAIO
9) 4328-44.2011.8.06.0066/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: FRANCISCO AFONSO FERREIRA REQUERENTE.: MARIA
DAS GRAÇAS PEREIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos
supra, a seguir transcrito: Emendar a inicial, em 10 dias, falando sobre a certidão de fl. 18v.”.- INT. DR(S). JOACI ALVES
DA COSTA
10) 4372-63.2011.8.06.0066/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: MARIA ZUILA DA SILVA MOREIRA.
“Certifico que intimei o advogado acerca do inteiro teor da sentença que segue: Vistos etc. Trata-se de pedido de ALVARÁ
requerido por MARIA ZUILA DA SILVA MOREIRA, qualificada nos autos, com o objetivo de levantar os valores referentes
a pagamentos do município de Cedro que se encontram nos caixas da prefeitura, em nome de FRANCISCO MOREIRA DE
ALCÂNTARA, seu esposo, falecido em 10.5.2010. O pedido foi instruído com os documentos de fls. 5/11. Manifestação
do Ministério Público pedindo pela exclusão de sua participação no feito (fls. 14/15). É o breve relatório. Passo a decidir.
O pedido encontra base legal na lei N.º 6.858/80. Estando a requerente na condição de esposa e beneficiária do falecido
que tem ampla legitimidade para requerer o presente alvará, já que preencheu todas as formalidades legais cabíveis à
espécie. Ante o exposto, com base na documentação apresentada e na lei N.º 6.858/80, julgo PROCEDENTE o presente
pedido, extinguindo-o com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e em
consequência autorizo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para MARIA ZUILA DA SILVA MOREIRA, levantar junto a
Prefeitura de Cedro, os valores depositados em nome de FRANCISCO MOREIRA DE ALCÂNTARA. Expeça-se desde logo
o ALVARÁ. Custas a recolher. Expedido e entregue o ALVARÁ a quem de direito e transitada em julgado, ARQUIVEM-SE,
com baixa na distribuição. P. R. I. Cedro, 24 de março de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito””.INT. DR(S). LUIZ ANTONIO VIANA DE ARAUJO
11) 4445-35.2011.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMISSÃO DE LICITAÇÃO REQUERENTE.:
OBI JUCÁ DINIZ NETO REQUERENTE.: OBI JUCÁ DINIZ NETO LOCAÇÃO DE VEICULOS. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s)
intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos supra, a seguir transcrito: “Causa incompativel com
a gratuidade. Intime-se para recolher as custas, em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cedro,
24/3/2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
12) 4514-67.2011.8.06.0066/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REU.: MUNICÍPIO DE CEDRO AUTOR.:
TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado
nos autos supra, a seguir transcrito: “Complementar as custas, em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cedro, 24/3/2011”.”.- INT. DR(S). ANDRESSA MARTINS FRANÇA , EINARDO DE SOUSA LIMA JUNIOR , JOAO VICTOR DE
ALENCAR GRANGEIRO , JULIANA DE BRITTO AVELINO , MILENA PINHEIRO LIMA , ROBERTA DE AZEVEDO PORTELA ,
WILSON SALES BELCHIOR
13) 4526-81.2011.8.06.0066/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: JOSÉ AIRTON DE
SOUZA JÚNIOR. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos supra,
a seguir transcrito: “...Posto isto, com base no art. 310, § único, do CPP, defiro o pedido, e concedo ao requerente a
liberdade provisória, sob a condição de comparecimento a todos os atos do processo...”.- INT. DR(S). JOSE AMARILO
SAMPAIO , KLÉSIA DAVID VIEIRA
14) 4527-66.2011.8.06.0066/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: JORGE LUIZ BATISTA
LIMA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos supra, a seguir
transcrito: “...Posto isto, com base no art. 310, § único, do CPP, defiro o pedido, e concedo ao requerente a liberdade
provisória, sob a condição de comparecimento a todos os atos do processo...”.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO ,
KLÉSIA DAVID VIEIRA
15) 4528-51.2011.8.06.0066/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: FRANCISCO NUNES
BEZERRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos supra, a seguir
transcrito: “...Posto isto, com base no art. 310, § único, do CPP, defiro o pedido, e concedo ao requerente a liberdade
provisória, sob a condição de comparecimento a todos os atos do processo...””.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO
, KLÉSIA DAVID VIEIRA
16) 4532-25.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: HELENA MARIA DO NASCIMENTO
LIMA REQUERIDO.: INSS INTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL REQUERENTE.: SABRINA ROMÃO LIMA. “Fica(m) o(a/s)
advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos supra, a seguir transcrito: “Réplica, em 10
dias”.”.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO , KLÉSIA DAVID VIEIRA
17) 480-20.2009.8.06.0066/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ARQUIMEDES DE SOUSA AQUINO
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR VITIMA.: TAUMATURGO NERES MACIEL. “Fica(m) o(a/s)
advogado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Sessão do Tribunal Popular do Júri, designada para o dia 19.05.2011, às
9h, onde o acusado ARQUIMEDES DE SOUSA AQUINO será submetido a julgamento, que se realizará na sede do Fórum
local, endereço constante do timbre, referente aos autos do processo supramencionado”.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA
MARQUES
18) 977-34.2009.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS REQUERENTE.: JOSÉ GEONES DOS SANTOS .”Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro
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