Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 62
308
Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS
Diretor(a) de Secretaria: JOSE MAURICIO DE MARIA
EXPEDIENTE nº 129/2010 em: Vinte e sete (27) de Agosto de 2010
OAB
CE/11860
CE/15067
CE/22306
Seq.
1
2
4
OAB
CE/9761
CE/15067
CE/17691
Seq.
1
3
5
1) 2115-07.2010.8.06.0129/0 - Tombo: 842010 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE MORRINHOS EMBARGADO.: RAIMUNDO NONATO ADRIANO. “Intimação de Despacho (p. 30): “R.H.
Considerando que as partes requereram genericamente a produção de provas. Intimem-se os litigantes, por seus
patronos, para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, justificando fundamentadamente sua
necessidade. A falta de manifestação fundamentada será interpretada como desistência ao requerimento genérico de
provas, podendo ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra. Decorrido o prazo supra, façam os
autos conclusos. Morrinhos, 25 de agosto de 2010. Luiz Augusto de Vasconcelos, Juiz Titular”.- INT. DR(S). JARDSON
SARAIVA CRUZ , JOAO BOSCO FERNANDES
2) 2227-73.2010.8.06.0129/0 - Tombo: 1362010 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC
S/A REQUERENTE.: JOSÉ NERINO DE ARAUJO. “Intimação de Despacho (p. 54): “R.H. Diga a parte autora sobre a
contestação, documentos e agravo retido (fls. 24/38), em 10 dias. Morrinhos, 25 de agosto de 2010. Luiz Augusto de
Vasconcelos, Juiz Titular”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
3) 2236-35.2010.8.06.0129/0 - Tombo: 1432010 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
REQUERIDO.: FRANCISCO VALCILEIDE DOS SANTOS. “Intimação de Despacho (p. 30): “R.H. Face o teor da certidão
de fl. 27, decreto a revelia da parte promovida. Anuncio julgamento antecipado da lide. Intime-se. Após, conclusos.
Morrinhos, 25 de agosto de 2010. Luiz Augusto de Vasconcelos, Juiz Titular”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA
GOMES SILVA MOURA
4) 2353-26.2010.8.06.0129/0 - Tombo: 1842010 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: MARIA AUGUSTA DE MENESES. “Intimação de Despacho (p. 15): “Vistos em despacho. 1. Como
requer o Ministério Público; 2. Oficie-se e intime-se, conforme parecer. Morrinhos, 26 de agosto de 2010. Luiz Augusto
de Vasconcelos, Juiz Titular Substituto”Manifestação do MP: “(...) Intime-se a autora para juntar documentos adicionais,
pois RG e CPF de fls. 07 foram gerados (ou deveriam) a partir de um registro Civil correto. Morrinhos, 26.08.10. André
Luís Tabosa de Oliveira, Promotor de Justiça””.- INT. DR(S). JOAO PAULO BRANDAO MATIAS
5) 450-87.2009.8.06.0129/0 - Tombo: 1942009 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JOSE ATACIDIO ARAUJO REQUERENTE.:
MARIA DILMA DE ARAUJO .”Intimação de Decisão (p. 44): “R.H. Ao contrário do que alega a patrono do autor, não existe
nos autos memorial descritivo, o documento de fl. 18 é apenas a planta do imóvel e não supre a ausência do memorial.
Para que seja deferida a citação por edital é necessário que o autor demonstre que esgotou todos os meios disponíveis
para localização do promovido. No caso em tela a parte autora não se desincumbiu de demonstrar satisfatoriamente
que tenha esgotado todos os meios. Neste sentido: “(...) 2. A citação por edital é um meio extraordinário de formação
da relação jurídica processual, devendo ser empregada, após esgotadas todas as possibilidades de citação pessoal do
réu. Quando se constata que não foram utilizados todos os esforços necessários para localizar o réu, ocorre violação
ao devido processo legal. Infere-se dos autos que o autor empregou os meios legais que estavam ao seu alcance para
citar o devedor; 3. Decisão mantida; 4. Recurso conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito
Suspensivo nº 9757-98.2008.8.06.0000/0, 4ª Câmara Cível do TJCE, Rel. Francisco Lincoln Araújo e Silva. unânime,
DJ 07.05.2010”. Assim, indefiro os requerimentos de fls. 41/42, intime-se a parte autora, através de seu patrono e
pessoalmente, para tomar conhecimento desta decisão e atender integralmente ao quanto determinado no despacho de
fl. 36, em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Morrinhos, 19 de agosto de 2010. Luiz Augusto de Vasconcelos,
Juiz Titular Substituto””- INT. DR(S). EDINARDO UCHÔA COSTA FILHO .
Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS
Diretor(a) de Secretaria: JOSE MAURICIO DE MARIA
EXPEDIENTE nº 130/2010 em: Vinte e sete (27) de Agosto de 2010
OAB
CE/4011
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 521-60.2007.8.06.0129/0 - Tombo: 072007 - ART. 168 CPB- APROPRIAÇÃO INDÉBITA AUTOR.: HENRIQUE ALFREDO
FELIX SAID VITIMA.: JOSE CLEITON DIAS .””Intime-se o patrono do representado para oferecer defesa prévia. Luiz
Augusto de Vasconcelos, Juiz de Direito””- INT. DR(S). ODECIO FELIPE ROCHA .
Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS
Diretor(a) de Secretaria: JOSE MAURICIO DE MARIA
EXPEDIENTE nº 131/2010 em: Trinta (30) de Agosto de 2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º