TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
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Em Ato Ordinatório de ID. 298901267, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento
do feito sob pena de extinção.
Desde o ano de 2021 o feito permanece paralisado sem qualquer manifestação da parte autora, até a presente data.
Conclusos. É o relatório. DECIDO.
O processo encontra-se completamente parado, sendo manifesto e latente o seu desinteresse em prosseguir com o feito.
Ante o exposto, e com esteio no quanto disposto pelo art. 485, II e III do CPC, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
o presente feito, determinando, após o trânsito em julgado, seu arquivamento com a conseqüente baixa no Tombo e distribuição.
Custas remanescentes, se houver, pelo requerente.
Ilhéus (BA), 27 de janeiro de 2023.
Bela. Carine Nassri da Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO
8005101-77.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Alessandro Guimaraes Braga
Advogado: Leonardo Campos Motta Moreira (OAB:MG193275)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Despacho:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ILHÉUS-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA
- E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8005101-77.2022.8.05.0103
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [Análise de Crédito]
AUTOR: ALESSANDRO GUIMARAES BRAGA
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
DESPACHO
Vistos, etc;
1. Intime-se o autor a acostar aos autos a fatura de cobrança e comprovante de pagamento do debito que ensejou a inscrição no
cadastro restritivo, no prazo de 10 (de) dias.
2. Existem nos autos, informações de que o nome do autor não consta mais ostente negativação, razão pela qual, após a juntada
de documento constante em item 1, dou por encerrada a instrução, anunciando o julgamento do feito. I e C.
Ilhéus (BA), 25 de janeiro de 2023.
Bela. Carine Nassri da Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO
0301182-95.2012.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Crispiniano Almeida Da Silva
Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946)
Advogado: Sanzio Correa Peixoto (OAB:BA27480)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ILHÉUS-BA