TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266- Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
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Intime-se a parte autora, alertando-a que sua ausência na audiência resultará no arquivamento do presente feito.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do
CPC.
Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo
Para quaisquer dúvidas através do e-mail: Candeias1vcivel@tjba.jus.br, estamos à disposição.
Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 30 de janeiro de 2023. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Téc. Judiciária,
digitei e assino.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DECISÃO
8000108-37.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Maria Dos Santos Jesus Da Silva
Advogado: Jean Carlos Souza Ferreira (OAB:BA47958)
Advogado: Jose Borges Dos Santos (OAB:BA50474)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000108-37.2023.8.05.0044
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
AUTOR: MARIA DOS SANTOS JESUS DA SILVA
Advogado(s): JOSE BORGES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE BORGES DOS SANTOS (OAB:BA50474),
JEAN CARLOS SOUZA FERREIRA (OAB:BA47958)
REU: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado(s):
DECISÃO
Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista a inexistência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo diante do
fato da autora ter informado o recebimento dos valores advindos do contrato de empréstimo questionado, valores esses bastante
superiores ao que foi descontado até o presente momento.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Promova-se a designação de audiência de conciliação.
Após a designação, cite-se e intime-se a parte ré para integrar a relação processual e comparecer à audiência na data marcada,
devendo, ainda, ser intimada a parte autora para esta última finalidade.
A parte ré deve ser informada, no ato da citação, que, caso não compareça à audiência ou nesta não seja realizado acordo, a
partir da data de sua realização se iniciará o prazo para contestação de 15 (quinze) dias.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa.
Confiro ao presente despacho força de mandado.
Candeias/Ba, datado e assinado digitalmente.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DECISÃO
8000108-37.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Maria Dos Santos Jesus Da Silva
Advogado: Jean Carlos Souza Ferreira (OAB:BA47958)
Advogado: Jose Borges Dos Santos (OAB:BA50474)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS