TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
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8000208-12.2022.8.05.0081 Petição Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: Eduardo Barros Dos Santos
Advogado: Ronaldo Alves Costa (OAB:MA21216)
Advogado: Larissa Ferreira Alves (OAB:MA24460)
Requerido: Viacao Transpiaui Sao Raimundense Ltda
Advogado: Caio Cesar Nascimento Nogueira (OAB:DF32165)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000208-12.2022.8.05.0081
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO
PRETO
REQUERENTE: EDUARDO BARROS DOS SANTOS
Advogado(s): RONALDO ALVES COSTA (OAB:MA21216), LARISSA FERREIRA ALVES (OAB:MA24460)
REQUERIDO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA
Advogado(s): CAIO CESAR NASCIMENTO NOGUEIRA (OAB:DF32165)
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte ré, em sede de audiência de conciliação, pugna prazo para apresentação de resposta à Inicial, consoante ata ID
Compulsando os autos infere-se o mandado de citação já havia consignado que o prazo para apresentar Contestação obedeceria ao
estipulado no art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil, logo, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias,
cujo termo inicial é a audiência de conciliação.
Desta sorte, despiciendo a concessão de prazo para tal mister, visto que o prazo para a resposta à Inicial já se encontra em curso, por
força legal, do citado art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sobrevindo contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e os documentos que a acompanham.
Realizadas as providência anteriores, fundado na economia processual e eficiência, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do Código de Processo Civil, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade
e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda
pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório, bem como na possibilidade de composição amigável, tendo
em vista a infrutífera audiência de conciliação pela ausência da parte autora.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos
termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I. Cumpra-se
Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO
8000208-12.2022.8.05.0081 Petição Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: Eduardo Barros Dos Santos
Advogado: Ronaldo Alves Costa (OAB:MA21216)
Advogado: Larissa Ferreira Alves (OAB:MA24460)
Requerido: Viacao Transpiaui Sao Raimundense Ltda
Advogado: Caio Cesar Nascimento Nogueira (OAB:DF32165)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8000208-12.2022.8.05.0081
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO
PRETO