TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
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Requerido(a) REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Vistos, etc...
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, face à presunção de veracidade da declaração de insuficiência de
recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a triangulação da relação processual.
Cite-se o réu para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do aviso de recebimento, fazendo constar da carta a advertência de que a falta de contestação da ação no prazo legal
implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do
art. 344, do CPC.
Por fim, tendo em vista as dificuldades inerentes à situação atual de excepcionalidade deflagrada pela pandemia de Covid-19,
postergo a designação da audiência de conciliação para a fase de saneamento.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de janeiro de 2023
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
ECLS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8124127-55.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rubenilson Silva Dos Santos
Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893)
Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8124127-55.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: RUBENILSON SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA (OAB:0025893/BA)
RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, intime-se a parte autora para informar sua profissão e para apresentar
documentos que demonstrem a sua insuficiência de recursos, ou recolher as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena
de cancelamento da distribuição.
SALVADOR /BA, 9 de novembro de 2020.
Luciana de Carvalho Correia de Mello
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8001297-21.2021.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Autor: Nelza Dias Pereira
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837)
Autor: Neuma Maria Bonfim Santos
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837)
Autor: Neviane Damasceno De Santana
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837)
Autor: Nilcelia Maria Da Hora Calixto
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837)