TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.248 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
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Processo n°: 0000953-85.2022.2.00.0852
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
Assunto: [Ato Normativo - Extrajudicial ]
REQUERENTE: ADRIANO APPOLINARIO GONCALVES
REQUERIDO: CORREGEDORIA DA JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de expediente formulado pelo Bel. Adriano Apolinário Macedo Gonçalves, Oficial do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais com Funções Notarias do Município de Lagoa Real, Comarca de Caetité/BA, por meio do qual presta
informações relativas ao cumprimento do Aviso Circular Conjunto nº CGJ/CCI-11/2021.
Juntou os documentos de ID’s 1646179, 1646180, 1646181 e 1646183.
O Aviso Circular Conjunto nº CGJ/CCI-11/2021, disponibilizado no DJe de 31 de maio de 2021, informava:
A todos os Oficiais Titulares, Interinos e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia sobre a necessidade
de cumprimento do seguinte cronograma, para viabilização da correição virtual sobre a adequação das práticas de tratamento
de dados e segurança da informação, no que será exigido nos prazos e forma a seguir.
(1) As unidades de serviço extrajudicial de notas ou de registro deverão demonstrar o processo de conformidade ao Provimento
Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021, para adequação do tratamento de dados pessoais destinado à prática dos atos inerentes ao
exercício do ofício:
I - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, cada unidade:
a) nomeará o encarregado de proteção de dados pessoais, na forma do art. 7º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;
b) armazenará o prontuário de finalidade de solicitações previsto no art. 15 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;
II - No prazo máximo de 90 (noventa) dias, cada unidade:
a) disponibilizará a política de privacidade descrita no art. 7º, II do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021, por meio de
cartazes afixados nas unidades e avisos eletrônicos, caso a unidade mantenha sítio eletrônico;
b) desenvolverá plano de resposta a incidentes de segurança com dados pessoais prevendo a comunicação do incidente
ao Juiz Corregedor Permanente e às Corregedorias, na forma do art. 12 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;
c) encaminhará primeiro relatório das ações tomadas e em curso para adequação do tratamento de dados pessoais pela
unidade de serviço extrajudicial destinadas à conformidade ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021, atentando-se para
o descritivo das obrigações regulatórias da lei 13.709/2018;
III - No prazo máximo de 180 (cento e cinquenta) dias, cada unidade:
a) informará os registros de tratamentos de dados pessoais realizados na serventia, nos termos dos artigos 8º e 9º do
Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;
b) informará os manuais e cursos específicos realizados para a permanente qualificação dos prepostos, conforme Art. 7º, IIII
do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;
c) encaminhará relatório do nível de segurança dos sistemas de controle de fluxo de dados pessoais adotados pela
serventia, na forma dos artigos 10 e 11 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021;
d) encaminhará segundo relatório das ações tomadas para adequação do tratamento de dados pessoais pela unidade de
serviço extrajudicial, contendo, no mínimo, informações sobre:
I- nomeação do encarregado de proteção de dados;
II- política de privacidade e proteção de dados;
III- plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais;
IV- segurança dos sistemas de controle de fluxos de dados pessoais;
V- canal de atendimento aos titulares de dados pessoais com prontuário de finalidade de solicitações do art. 15 do Provimento
CGJ/CCI nº 03/2021;
VI- registro de tratamentos de dados pessoais;
VII- cursos e manuais de boas práticas elaborados pela unidade;
(2) Os itens acima deverão ser encaminhados à Secretaria do Núcleo Extrajudicial, por meio de correspondência eletrônica
a extracorregedorias@tjba.jus.br para viabilizar a correição virtual do tratamento de dados pessoais das unidades de serviços
extrajudiciais de notas e registros, sob pena de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções caso apresentemse incompletos ou ultrapassem os prazos delimitados.
Os e-mails deverão ser encaminhados com o título LGPD – Nome do delegatário, interino ou interventor – Descrição da
serventia – Fase de entrega (I, II ou III).
O despacho de ID 2084849, por sua vez, determinou que o Núcleo Extrajudicial certificasse se o aludido delegatário cumpriu
devidamente as determinações constantes do aviso circular no prazo ali estabelecido.
Consta no ID 2304670, certidão nos seguintes termos:
“...Certifico ainda mais que a Parte autora preencheu todos as informações indicadas no AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº
CGJ/CCI-11/2021, disponibilizado no DJe de 31 de maio de 2021, que houve o cumprimento total, tais como em relação as
informações coletadas, bem como ao agente do cartório solicitante de tais informações...”
Ante o exposto, então, à vista das informações constantes da certidão supra, e considerando inexistirem providências outras
a serem adotadas por esta Corregedoria, determino o arquivamento do presente expediente.
Anotações e registros de praxe.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2022.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior