TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
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Intime-se o réu desta decisão pelo meio mais célere e eficaz possível.
Cite-se para, querendo, contestar o feito no prazo legal.
Deixo de designar, de início, audiência de conciliação, haja vista a necessidade premente de garantia do procedimento em sede de
tutela de urgência, bem como o desinteresse demonstrado pela parte autora. Havendo interesse em transigir, deverá o réu informar
expressamente na contestação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Atribuo a esta manifestação FORÇA DE CARTA/OFÍCIO/MANDADO.
Santa Bárbara - BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8001026-40.2019.8.05.0219 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: Lino De Jesus
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Requerente: Diogenes Santos De Jesus
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Requerente: Tatiane Santos De Jesus
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Requerente: Noelma Santos De Jesus
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Requerente: Simone De Jesus Santos
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Requerente: Jaciane Santos De Jesus
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Interessado: Celeste Santos De Jesus
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8001026-40.2019.8.05.0219
Parte Autora: LINO DE JESUS e outros (5)
Parte Ré: CELESTE SANTOS DE JESUS
DESPACHO
Defiro o recolhimento de custas ao final, após análise do proveito econômico.
Oficie-se o Inss para que forneça, em até dez dias, certidão de dependentes habilitados em nome da extinta CELESTE SANTOS DE
JESUS, brasileira, maior, casada, portadora do RG nº 03.827.925- 80 SSP/BA e do CPF nº 470.099.185-20, falecida no dia 23 de
Agosto de 2019.
Proceda-se á busca de ativos financeiros via sistema Bacenjud.
Publique-se. Intime-se.
Santa Bárbara, Bahia, 8 de outubro de 2019.
Carla Santa Bárbara Vitório
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
0000136-34.2005.8.05.0219 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: Luiza Pereira Lima
Advogado: Angela Maria Maciel (OAB:BA7509)
Requerido: Antonio Idailton Pereira Lima
Advogado: Jayaman Barreto Lima (OAB:BA12373)
Intimação: