TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8118378-57.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:SP327026)
Executado: Marilene De Menezes Lopes
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora,
Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380,
Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8118378-57.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - SP327026
EXECUTADO: MARILENE DE MENEZES LOPES
DECISÃO
Vistos, etc...
Indefiro o pedido formulado pela exequente, porquanto o sistema SISBAJUD abarca todas as instituições financeiras.
Compulsando os autos verifico que, após diligências, não houve êxito na localização de bens penhoráveis dos executados.
Assim sendo, suspendo a tramitação do presente feito, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, período
no qual também ficará sobrestado o curso do prazo prescricional (§1º). Fica o exequente advertido de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e
será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (§4º).
P. I.
Salvador, 23 de novembro de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8057339-88.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Patricia Gonzaga Dos Santos
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora,
Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380,
Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8057339-88.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: PATRICIA GONZAGA DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA DUARTE DA SILVA - BA59283