TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
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Utilize este ato como CARTA/MANDADO/EMAIL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Salvador(BA), 18 de novembro de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0510014-75.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Tiago De Jesus Ferreira
Advogado: Patricia Bitencourt Moraes (OAB:BA41460)
Executado: Iguatemi Construcoes Ltda
Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589)
Advogado: Estacio Monteiro De Sousa Santos (OAB:BA47889)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº:0510014-75.2017.8.05.0001
Classe - Assunto:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
RequerenteEXEQUENTE: TIAGO DE JESUS FERREIRA
Requerido(a) EXECUTADO: IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA
Vistos,
Defiro o quanto requerido na petição de ID 279959467, diante da documentação comprobatória de ID’s 279959476 e 279959491,
para determinar a baixa da restrição judicial realizada por meio do sistema RENAJUD, referente ao veículo placa OUX 6669 (ID
257833027).
A decisão se faz necessária, porque não é aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária (art. 7ºA do
Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei 13.043/14), sendo que qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser
resolvida pelo valor da venda do bem.
Assim, determino que a parte exequente informe se deseja a expedição de mandado de penhora à instituição bancária (BANCO
VOLKSWAGEN S/A) para, na possibilidade de sobrar algum crédito após a venda dos veículos em leilão, disponibilizá-lo a este
Juízo.
Prazo de 05 dias.
Salvador(BA), 17 de novembro de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
0510014-75.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Tiago De Jesus Ferreira
Advogado: Patricia Bitencourt Moraes (OAB:BA41460)
Executado: Iguatemi Construcoes Ltda
Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589)
Advogado: Estacio Monteiro De Sousa Santos (OAB:BA47889)
Certidão: