TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.209- Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Cad 1 / Página 957
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301896-18.2015.8.05.0146
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: A. A. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado(s): MÉRCIA FABIANA LIMA DE SOUSA (OAB:BA 33440-A), CARLOS LUCIANO DE BRITO SANTANA (OAB:BA
25406-A)
APELADA: FLORIZA SANTOS FELIX
Advogado(s): ROGÉRIO QUINTINO BAHIA (OAB:PE 24409-A), PERSEU MELLO DE SÁ CRUZ (OAB:PE 32627-A), MARIANA
RIBEIRO SANTOS (OAB:PE 32624-A), OSÉAS ALVES DOS SANTOS FILHO (OAB:PE 14603-A), IULLO BARRETO VIANA
(OAB:BA 43022-A)
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração, ID – 34700461, opostos por A.A. Construtora e Empreendimentos LTDA, contra o acórdão
de ID – 33700130, que negou provimento ao apelo por ela interposto, necessitando que a embargante, em conformidade com a
decisão proferida pelo CNJ, no Pedido de Providências n. 0001915-16.2020.2.00.0000, e a orientação emanada deste Egrégio
Tribunal de Justiça, regularize a autuação do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento.
As orientações para o correto cadastramento do recurso encontram-se no link http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/09/Peticionamento-de-recurso-interno.pdf
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da embargante, tornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 27 de outubro de 2022.
EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
DESPACHO
0002949-08.2009.8.05.0150 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Embargado: Glebson Pereira Santos
Advogado: Murilo De Freitas Azevedo (OAB:BA25170-A)
Advogado: Manoel De Macedo Azevedo (OAB:BA5829-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0002949-08.2009.8.05.0150.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
Advogado(s): MURILO DE FREITAS AZEVEDO (OAB:BA25170-A), VICTOR FERREIRA PAES CARDOSO (OAB:BA40124)
EMBARGADO: GLEBSON PEREIRA SANTOS
Advogado(s): MANOEL DE MACEDO AZEVEDO (OAB:BA5829-A), MURILO DE FREITAS AZEVEDO (OAB:BA25170-A)
DESPACHO
O embargado Glebson Pereira Santos, juntou aos autos petição e substabelecimento procuratório, ID 32972726, requerendo a
exclusão dos autos do advogado Manoel de Macedo Azevedo, OAB/BA n. 5.829, para fins de futuras intimações, com substabelecimento total dos poderes para o Bel. Heverton Santos Pereira, OAB/BA n. 50.668.
Ocorre que tanto a publicação da intimação do julgamento da apelação, ID 33715798, quanto para responder aos termos dos
aclaratórios, ID 35240643, não ocorreram em nome do advogado Heverton Santos Pereira, pelo que possível é a conclusão de
que não houve a devida retificação no sistema, tendo sido feita menção, apenas, aos advogados Manoel de Macedo Azevedo e
Murilo de Freitas Azevedo.
Destarte, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, determino o retorno dos autos à Secretaria da Quarta Câmara Cível, para
que proceda as alterações necessárias relativas à representação processual no sistema do PJE, bem como para que intime
GLEBSON PEREIRA SANTOS, através do seu novo procurador, o Bel. Heverton Santos Pereira, OAB/BA n. 50.668, tanto acerca
do julgamento da apelação, como para contrarrazoar, querendo, os embargos interpostos pela CONDER.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Salvador, 28 de outubro de 2022.
Emílio Salomão Resedá