TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8015193-86.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Picpay Servicos S.a
Advogado: Livia Alfano Olgado Coviello (OAB:SP376137)
Reu: Antonio Marcos Lima Reis
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,
Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a c om
Processo nº: 8015193-86.2022.8.05.0080
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: PICPAY SERVICOS S.A
Réu: ANTONIO MARCOS LIMA REIS
Recebi estes autos quinta-feira, 27 de outubro de 2022
DESPACHO
Não foi instalado ainda na Comarca de Feira de Santana, para este tipo de demanda, o Centro Judiciário de Solução Consensual
de Conflito responsável pela realização de sessões de autocomposição na dicção da norma inserta no § 1º do artigo 334 do
Código de Processo Civil.
É verdade que a norma supracitada não impede que o juiz presida o ato, o que vinha fazendo, contudo, aproximadamente 1%
(um por cento) houve solução consensual do litígio, portanto, a tentativa de conciliação está sendo infrutífera com prejuízo a regra
constituição da razoável duração do processo pela limitação de pauta.
Não há prejuízo para qualquer das partes, pois não há impedimento para que após resposta seja designado ato na linha da norma inserta no § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal supracitado.
Posto isto, neste momento, dada a pouca eficiência e ausência de profissional habilitado (conciliador ou mediador) deixo de
designar audiência de conciliação.
Cite-se para querendo ofertar resposta no prazo de quinze dias, ficando ciente que a inércia importará que será considerado revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
A presente terá força de mandado devendo o Ar ser expedido para o seguinte endereço: Rua Santo Antônio de Jesus, n° 159,
Casa, Campo Limpo, Feira de Santana/BA, CEP 44032-222
Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, venham conclusos.
FEIRA DE SANTANA (BA), quinta-feira, 27 de outubro de 2022.
FÁBIO MELLO VEIGA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8003205-68.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: J. M. D. S.
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/nº, Fórum Desembargador Filinto Bastos,Queimadinha - BA. CEP 44.001-900.
Telefone: (75) 3602.5905, Feria de Santana - Bahia
Processo nº: 8003205-68.2022.8.05.0080
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JEAN MOREIRA DA SILVA