TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8047184-94.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Raimundo Araujo Dos Santos
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554)
Reu: Cap Ferrat Empreendimentos Ltda
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8047184-94.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos]
Reclamante: AUTOR: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DOS SANTOS
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros
SENTENÇA - L
Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
SALVADOR, 17 de outubro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8097709-46.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Verailson Bispo De Santana
Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8097709-46.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]
Reclamante: AUTOR: VERAILSON BISPO DE SANTANA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA-J
Vistos, etc.
Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento
de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, conforme certificado no ID 205768719 HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 190073882, fixando o valor do crédito principal
em R$ 3.229,38 (três mil, duzentos e vinte e nove reais).
Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas no 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
SALVADOR, 10 de junho de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA