TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 380
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIME-SE O REQUERENTE, POR SEUS ADVOGADOS, DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 210133565:
“Inicialmente, defiro o pedido de exclusão do antigo advogado do herdeiro R.S. do N., conforme requerido no ID. nº 159215625,
e a habilitação das advogadas informadas no ID. nº 112467204, devendo a Secretaria promover as anotações pertinentes. De
outra parte, tendo em vista o não cumprimento do despacho de ID. nº 112467221, intime-se a Inventariante, por suas Advogadas,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências, sob pena de arquivamento do feito: a.acostar aos autos
a certidão negativa do falecido perante a Fazenda Federal; b. juntar a certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco
de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “w w
w .censec.org br ” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); c. providenciar o recolhimento do imposto de transmissão ou declaração de
isenção junto à SEFAZ, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014. Publique-se edital nos termos do art.
626, § 1º c/c o art. 259, III do CPC. Havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo legal. Decorrendo o prazo sem manifestação, certifique-se. Cumpridas todas as diligências, voltem os autos conclusos. P.I.Cumpra-se com a
urgência que o caso requer, sobretudo por tratar-se de Processo da Meta 02 do CNJ. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/
BA, 28 de junho de 2022. Geancarlos de Souza Almeida. Juiz de Direito. “
Salvador (BA), 5 de outubro de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
tec. jud.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0173656-05.2008.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Gilvandro De Jesus Da Silva
Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045)
Advogado: Cleci Teresinha Gradin Novelli (OAB:BA23294)
Inventariante: Gilvandro Almeida Da Silva
Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045)
Advogado: Cleci Teresinha Gradin Novelli (OAB:BA23294)
Inventariante: Maria Valdice De Jesus
Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045)
Advogado: Cleci Teresinha Gradin Novelli (OAB:BA23294)
Inventariante: Alvair De Sales Silva
Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045)
Advogado: Cleci Teresinha Gradin Novelli (OAB:BA23294)
Requerido: Espolio De Gilvandro Almeida Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus br
Processo nº0173656-05.2008.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoINVENTARIANTE: GILVANDRO DE JESUS DA SILVA, GILVANDRO ALMEIDA DA SILVA, MARIA VALDICE DE JESUS,
ALVAIR DE SALES SILVA
Polo PassivoREQUERIDO: ESPOLIO DE GILVANDRO ALMEIDA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Tendo em vista a determinação de encaminhamento dos autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, para realização de audiência para tentativa de autocomposição, INTIMEM-SE as partes, por seu(s) Advogado(s), para que
informem nos autos, os seus respectivos e-mails e WhatsApp, (endereços eletrônicos), de todos os interessados, bem como
dos seus respectivos patronos, para que possamos dar cumprimento ao agendamento da audiência de conciliação perante o
CEJUSC, tendo em vista que são informações indispensáveis para realização da mesma. Prazo 10 dias.
P.I.C.
Salvador (BA), 5 de outubro de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC, JUD.