TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
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Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788)
Advogado: Fabio Samartin Fernandes (OAB:BA35556)
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823)
Advogado: Julia Venas Oliveira (OAB:BA70837)
Requerido: Isabel Maria Pereira Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Isabel Maria Pereira Da Silva
Advogado: Jaqueline Costa Ferreira (OAB:BA14917)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8112303-31.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Imissão, Imissão na Posse, Liminar]
REQUERENTE: SERGIO GARCIA NEVES
REQUERIDO: ISABEL MARIA PEREIRA DA SILVA
Conforme Provimento 06/2016, Art. 1º inciso XI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se
a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação de ID 235707447 e documentos que a
acompanham.
Salvador/BA - 29 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
Willa Carvalho
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8057085-52.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nadia Maria Ferreira De Souza Campos
Advogado: Tauan Costa Oliveira De Almeida (OAB:BA34290)
Reu: Brandao, Fontes, Cabus E Advogados Associados - Epp
Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: 8057085-52.2021.8.05.0001
AUTOR: AUTOR: NADIA MARIA FERREIRA DE SOUZA CAMPOS
RÉU: REU: BRANDAO, FONTES, CABUS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
DESPACHO
Vistos, etc.
Não foram suscitadas preliminares com a contestação, não havendo necessidade de promover o saneamento do feito.
Por conseguinte, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos
para a sentença.
Cumpra-se.