TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010436-49.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
MENOR: J. R. A.
Advogado(s): Rafael Rhener Ribeiro Novais (OAB:BA59072)
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Após analisar os autos, observo que as partes insistem na discussão do cumprimento, ou não, da decisão liminar. No entanto, a
questão tratada nos autos não necessita da produção de prova oral em audiência, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC.
Eventual penalidade e antecipação dos efeitos da tutela, ou ainda a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, poderá
ser analisada e confirmada quando o mérito for apreciado.
Inobstante, com fulcro no princípio da cooperação processual e duração razoável do processo, abro prazo de 15 (quinze) dias
para que as partes consignem nos autos proposta de acordo. Sendo apresentada proposta, intime-se a parte contrária para se
manifestar em igual prazo.
As partes poderão trazer aos autos dados pessoais que auxiliem na comunicação extrajudicial entre os litigantes a fim de facilitar
as tratativas de acordo, caso queiram.
Existindo acordo, voltem-me conclusos para homologação. Manifestando-se as partes e não sendo firmado acordo no prazo
fixado, voltem-me conclusos para julgamento, observando a regra do art. 12 do CPC.
Aguarde-se na fila apropriada.
P.I.C.
FEIRA DE SANTANA/BA, 22 de setembro de 2022.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8010436-49.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: J. R. A.
Advogado: Rafael Rhener Ribeiro Novais (OAB:BA59072)
Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010436-49.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
MENOR: J. R. A.
Advogado(s): Rafael Rhener Ribeiro Novais (OAB:BA59072)
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Após analisar os autos, observo que as partes insistem na discussão do cumprimento, ou não, da decisão liminar. No entanto, a
questão tratada nos autos não necessita da produção de prova oral em audiência, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC.
Eventual penalidade e antecipação dos efeitos da tutela, ou ainda a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, poderá
ser analisada e confirmada quando o mérito for apreciado.
Inobstante, com fulcro no princípio da cooperação processual e duração razoável do processo, abro prazo de 15 (quinze) dias
para que as partes consignem nos autos proposta de acordo. Sendo apresentada proposta, intime-se a parte contrária para se
manifestar em igual prazo.