TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
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INTIMAÇÃO
0000375-56.2013.8.05.0090 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iaçu
Autor: Roseni Oliveira Da Silva
Advogado: Aurelisio Moreira De Oliveira Junior (OAB:BA16834)
Autor: Elzeni Gomes Da Silva
Autor: Maria Nilza Franca Da Silva
Autor: Roque Dos Santos Pereira
Autor: Rosangela Leão Santos De Lima
Autor: Maria José Dos Santos
Autor: Antonio Petrina Ramos Da Silva
Autor: Maria Norma Gonçalves Dos Santos
Autor: Eliana Silva Aragão
Autor: Janaice Pereira Da Cruz
Autor: João Costa Galvão
Reu: Município De Marcionílio Souza Representado Por Seu Prefeito Adenilton Dos Santos Meira
Advogado: Jean Carlos Vasconcelos Simoes Pinho (OAB:BA19716)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA
CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 0000375-56.2013.8.05.0090
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ROSENI OLIVEIRA DA SILVA, ELZENI GOMES DA SILVA, MARIA NILZA FRANCA DA SILVA, ROQUE DOS SANTOS
PEREIRA, ROSANGELA LEÃO SANTOS DE LIMA, MARIA JOSÉ DOS SANTOS, ANTONIO PETRINA RAMOS DA SILVA, MARIA
NORMA GONÇALVES DOS SANTOS, ELIANA SILVA ARAGÃO, JANAICE PEREIRA DA CRUZ, JOÃO COSTA GALVÃO
REU: MUNICÍPIO DE MARCIONÍLIO SOUZA REPRESENTADO POR SEU PREFEITO ADENILTON DOS SANTOS MEIRA
SENTENÇA
(COM FORÇA DE MANDADO)
ROSENI OLIVEIRA DA SILVA, ELZENI GOMES DA SILVA, MARIA NILZA FRANCA DA SILVA, ROQUE DOS SANTOS PEREIRA,
ROSANGELA LEÃO SANTOS DE LIMA, MARIA JOSÉ DOS SANTOS, ANTONIO PETRINA RAMOS DA SILVA, MARIA NORMA
GONÇALVES DOS SANTOS, ELIANA SILVA ARAGÃO, JANAICE PEREIRA DA CRUZ, JOÃO COSTA GALVÃO, todos devidamente
qualificados nos autos, ingressaram com a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de MUNICÍPIO DE MARCIONÍLIO SOUZA REPRESENTADO POR SEU PREFEITO ADENILTON DOS SANTOS MEIRA, também qualificado.
As partes fizeram acordo conforme petição (ID 231502329).
Ante a ausência de incapazes, fica dispensada a manifestação do Ministério Público (art. 178 do CPC/2015).
É O BREVE RELATÓRIO.
Não há qualquer empecilho à homologação do presente acordo.
Do exposto e do que dos autos consta, acolho o pedido e HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, evento (ID
231502329), a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do art. 487, do NCPC.
Custas pelos requerentes.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Iaçu-BA, 6 de setembro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
ARNALDO FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DE ANDRADE
Estagiário
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
CITAÇÃO
0000375-56.2013.8.05.0090 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iaçu
Autor: Roseni Oliveira Da Silva