TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 4421
Exequente: Evandro Pereira Placido
Advogado: Vital Farias Goncalves (OAB:BA356-A)
Executado: Eunice Pereira Plácido Amado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
Numero do processo: 8002899-80.2019.8.05.0088
Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito]
EXEQUENTE: EVANDRO PEREIRA PLACIDO
EXECUTADO: EUNICE PEREIRA PLÁCIDO AMADO
DECISÃO
Vistos, etc.
Custas devidamente preparadas.
Em juízo perfunctório, próprio desta fase inicial da ação, não encontro os requisitos legais necessários à concessão da tutela
de urgência, intitulada pelo autor, como pedido de sequestro de valores nas contas bancárias da demandada, razão pela qual,
INDEFIRO o pleito.
Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
Após, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em)
à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput,
do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência
ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de
conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
A parte Requerida deverá ser advertida da pena de revelia prevista no CPC: “Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Ressalte-se ainda, que o não comparecimento injustificado do(a) Requerente(s) ou da(o)(s) Requerida(s) à audiência designada
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
O(a) Requerente será intimado(a) na pessoa do seu Advogado(a), para audiência, nos termos do art. 334, §3º, do CPC.
Confiro ao presente Despacho força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ao(à)(s) Requerido(a)(s), o qual deverá ser
acompanhado da cópia da petição inicial.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GUANAMBI - BA, 2 de setembro de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0005358-17.2007.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Alexandre Campos Costa
Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508)
Interessado: Boa Sorte E Boa Sorte Ltda - Epp
Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787)
Advogado: Hildevaldo Alves Boa Sorte (OAB:BA3139)
Advogado: Jose Leoni Machado Boa Sorte (OAB:BA14205)
Interessado: Icarros Ltda.
Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787)
Advogado: Jorge Maia (OAB:BA4752)
Interessado: Paraiso Motors Comercio De Veiculos Ltda
Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787)
Advogado: Andre Ricardo Rossette Cardozo (OAB:BA23522)
Interessado: Hpe Automotores Do Brasil Ltda