TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022
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período de 22/10/2012 a 27/02/2013; Desenvolvimen-to Gerencial Estratégico, do Curso de Extensão - Aperfeiçoamento da Prática
Jurídica, ministrado no perí-odo de 11/03/2013 a 13/03/2013; Relações Interinstitucionais e Sistema Judiciário, do Curso de Extensão
- Aperfeiçoamento da Prática Jurídica, ministrado no período de 22/10/2012 a 09/04/2013; Direito Proces-sual Civil, do Curso de
Extensão - Aperfeiçoamento da Prática Jurídica, ministrado no período de 25/02/2013 a 25/02/2013; Direito Processual Penal , do
Curso de Extensão - Aperfeiçoamento da Prática Jurídica, ministrado no período de 12/03/2013 a 12/03/2013; Direito Público, do
Curso de Extensão - Aper-feiçoamento da Prática Jurídica, ministrado no período de 20/11/2012 a 25/02/2013 – curso promovido pelo
Tribunal de Justiça da Bahia e UNICORP;
II – Diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos jurídicos ou de áreas afins e relacionados com as competências
profissionais da magistratura, realizados após o ingresso na carreira: O habilitante carre-ou aos autos diplomas, títulos ou certificados
de conclusão de cursos jurídicos, bem como os de áreas afins e relacionados com as competências profissionais da magistratura,
realizados após o ingresso na car-reira, conforme descrição abaixo:
- Mestrado Profissional em Segurança Pública – Período de agosto de 2014 a dezembro de 2014 – UNI-CORP.
- Artigo Publicado: “o silêncio no interrogatório”, publicado no dia 12 de dezembro de 2002, no site www.ibccrim.org.br.
- Participou, na condição de congressista, do XIV Congresso Brasileiro de Dir. Constitucional aplicado – 28 e 29 de agosto de 2015.
III - Ministração de aulas em palestras e cursos promovidos pelos Tribunais ou Conselhos do Poder Judiciá-rio, pelas Escolas da
Magistratura ou pelas instituições de ensino conveniadas ao Poder Judiciário:
- Promoveu palestra sobre “Audiência de Custódia” para os alunos do CEFS PM 2017.1, do 1º Batalhão de ensino, instrução e
capacitação da Polícia Militar da Bahia, na cidade de Feira de Santana-BA.
Sendo estas as informações constantes dos autos, sem prejuízo de outros esclarecimentos que eventu-almente se façam necessários,
submeto este relatório à superior deliberação do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça.
Salvador, 25 de agosto de 2022.
LIANA TEIXEIRA DUMET
Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça
INSCRIÇÕES:17205, 17614, 17165, 17548
ASSUNTO: Habilitação à promoção por merecimento.
MAGISTRADO(A): LEONARDO RULIAN CUSTODIO
EDITAIS: 28/2022, 32/2022, 36/2022 e 98/2022.
RELATÓRIO
Cuida-se de Pedido de Habilitação à remoção por Merecimento formulado pelo(a) Juiz de Direito LEO-NARDO RULIAN CUSTODIO,
apresentando os documentos insertos nos processos digitais disponibilizados no Sistema de Habilitação Eletrônica.
Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Liana Tei-xeira Dumet, apresentou
o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, “e” e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372,
I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II do RI.
Publique-se.
Salvador-Bahia, 26 de agosto de 2022.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor Geral da Justiça- TJBA
RELATÓRIO
O(a) Juiz de Direito LEONARDO RULIAN CUSTODIO, titular da 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELA-ÇÕES DE CONSUMO CIV.,
COMERCIAIS E FAZ PÚBLICA da comarca de VALENÇA requereu HABILITAÇÃO À REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, com
base nos Editais acima descritos, instruindo o pedido com os documentos insertos no processo digital constante do Sistema de
Habilitação Eletrônica.
Objetivando o cumprimento do quanto determinado nos Editais objeto desta habilitação, bem assim no quanto estabelecido no art.
93, II, da Constituição Federal, na Resolução nº 106, com as alterações da Re-solução nº 426/2021, do Conselho Nacional da
Justiça, o presente relatório listará os requisitos legais per-tinentes, conforme aferição abaixo lançada:
DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
(art. 3º, Resolução nº 106/2010, do CNJ)
I - Contar o juiz com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, no cargo ou entrância: Consta dos autos
certidão emitida pela Diretoria de Recursos Humanos, datada de 19/07/2022, dando conta que o Magistrado habilitante contava com
2 anos, 11 meses e 26 dias de exercí-cio na Entrância Final, tendo assumido em 29/07/2019.
II – Posição na lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal: A certidão fornecida pela Assessoria Especial da Presidência