TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 5486
INVENTARIADO: MANOEL GUILHERME DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO
Considerando as ponderações trazidas no arrazoado de ID 218598579, que noticia a inércia da Inventariante em cumprir as determinações do Juízo, notadamente no que diz respeito a apresentação das primeiras declarações e os reiterados requerimentos
de prorrogação de prazo e desistência da ação, lancem-se os autos EM ARQUIVO PROVISÓRIO, até ulterior deliberação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de agosto de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO
8004952-18.2021.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariado: Rosangela Maria Santos Da Silva
Inventariante: Wilza Santos Da Silva
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
Processo: INVENTÁRIO n. 8004952-18.2021.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
INVENTARIANTE: WILZA SANTOS DA SILVA
Advogado(s):
INVENTARIADO: ROSANGELA MARIA SANTOS DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO
Considerando as ponderações trazidas no arrazoado de ID 216901784, que noticia a inércia da Inventariante em cumprir as
determinações do Juízo, notadamente no que diz respeito ao custeio das despesas do processo e do pedido de desistência da
ação, lancem-se os autos EM ARQUIVO PROVISÓRIO, até ulterior deliberação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de agosto de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO
8003858-69.2020.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Herdeiro: Maria Luiza Figueiredo Heine
Advogado: Priscilla Heine Bathomarco Avila (OAB:BA62406)
Herdeiro: Ana Virginia Figueiredo Heine
Advogado: Priscilla Heine Bathomarco Avila (OAB:BA62406)
Requerente: Mauricio Antonio Badaro Bathomarco
Advogado: Priscilla Heine Bathomarco Avila (OAB:BA62406)
Inventariado: Nilda Amorim Figueiredo Heine
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
Processo: INVENTÁRIO n. 8003858-69.2020.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
HERDEIRO: MARIA LUIZA FIGUEIREDO HEINE e outros (2)
Advogado(s): PRISCILLA HEINE BATHOMARCO AVILA (OAB:BA62406)
INVENTARIADO: NILDA AMORIM FIGUEIREDO HEINE