TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
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Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003406-56.2022.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: J. R. G. S.
Advogado: Genoffrei Sanderson Vieiera De Almeida (OAB:BA44242)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8003406-56.2022.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: J. R. G. S.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc...
Trata-se de Ação de Alvará Judicial, tendo a parte requerente manifestado não ter mais interesse no feito (petição de id 218776070).
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados. Decido.
Homologo, por sentença, a desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e para que possa surtir seus
jurídicos e legais efeitos, julgando o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, face a gratuidade processual deferida.
Não vislumbro interesse recursal.
Proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 29 de julho de 2022.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001283-85.2022.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Mirian Santos Reis Da Silva
Advogado: Uadsson Pereira Da Fonseca (OAB:BA59589)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8001283-85.2022.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MIRIAN SANTOS REIS DA SILVA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc...
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por MIRIAM SANTOS REIS DA SILVA pelos motivos alinhados na petição
inicial.
Em atendimento ao despacho de ID 210795832, a parte autora foi devidamente intimada a informar, dentro de 05(cinco) dias, se
tinha ou não interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências a seu cargo, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos, conforme certidão de id 213728742/213728743.
O prazo assinalado transcorreu sem qualquer manifestação.