TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
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Inventariante: T. X. D. A.
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)
Herdeiro: C. X. D. A.
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)
Herdeiro: M. A. P.
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)
Herdeiro: M. A. P.
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)
Herdeiro: I. D. C. P.
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)
Herdeiro: I. D. C. P. L.
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)
Herdeiro: A. J. S. P.
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)
Herdeiro: L. D. P.
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)
Inventariado: A. A. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Processo: INVENTÁRIO n. 8000596-03.2022.8.05.0181
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INVENTARIANTE: THIAGO XAVIER DOS ANJOS e outros (7)
Advogado(s): LILIAM SOUZA VIANA (OAB:MG162218)
INVENTARIADO: ANTONIO ALVES PIMENTEL
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
O pedido de gratuidade de justiça será analisado posteriormente, por ocasião da decisão de saneamento do processo.
1 - Nomeio o requerente THIAGO XAVIER DOS ANJOS, como INVENTARIANTE, à luz do quanto expendido na inicial e em observância ao quanto disposto no art. 617 do CPC/2015, o qual deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Assumido o múnus,
deverá o inventariante prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, consoante previsão do art. 620 do CPC/2015,
incluindo o balanço do estabelecimento comercial ou a apuração de haveres, se for este o caso (art. 620, §1º, I e II, do CPC).
2 - Intime-se a inventariante, que possui advogado constituído, dando-lhe conhecimento do presente despacho, para lavratura de
termo de compromisso, prestar primeiras declarações no prazo acima e, no prazo de trinta dias, colacionar aos autos, caso ainda não
tenha sido feito, certidão(ões) do(s) registro(s) de imóvel(eis), certidões/prova de quitação dos tributos atinentes aos bens do espólio
(federal, estadual e municipal), além de Certidão do Testamento, a qual poderá ser obtida no banco de dados do Registro Central de
Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I,
do CPC).
3 - Feitas as primeiras declarações, citem-se o eventual cônjuge, demais herdeiros, legatários, o MINISTÉRIO PÚBLICO e a fazenda
pública estadual, na forma do art. 626, para dizerem sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias;
4 - Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC;
5 - Em havendo impugnação, intime-se o(a) inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias;
6 - Após tais providências, digam as partes e o Ministério Público (em caso de herdeiro menor ou incapaz), no prazo do art. 627 do
CPC;
7 – Somente ao final, retornem os autos conclusos.
Atribuo ao presente despacho força de ofício e de mandado.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
Nova Soure/BA, 20 de junho de 2022.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8000596-03.2022.8.05.0181 Inventário
Jurisdição: Nova Soure
Inventariante: T. X. D. A.
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)
Herdeiro: C. X. D. A.
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)
Herdeiro: M. A. P.
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)