TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130- Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
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Expeça-se o formal de partilha, ofícios e mandados, caso necessários, devendo ser pagas as custas antes da expedição de
qualquer dos atos referidos, salvo do alvará de liberação de venda do bem.
Dê-se ciência a Fazenda Pública e Ministério Público.
Recolha-se as custas com base no valor total dos bens.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sento Sé, 8 de Fevereiro de 2018.
AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO
8000327-73.2016.8.05.0245 Inventário
Jurisdição: Sento Sé
Inventariante: Marcio Miranda Dos Santos
Advogado: Fernando Jose Esperante Franco (OAB:SP156585)
Advogado: Andre Sento Se De Souza (OAB:BA30494)
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Inventariado: Antonio Sergio Da Silva
Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:BA25616)
Intimação:
PROCESSO Nº 8000327-73.2016.805.0245
AÇÃO: ARROLAMENTO
REQUERENTE: MARCIO MIRANDA DOS SANTOS e outros.
ESPÓLIO DE ANTÔNIO SERGIO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos e examinados os autos do processo...
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável residente nestes autos de arrolamento sumário do(s) ben(s) deixado(s) por falecimento de Antônio Sergio da Silva.
Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erro, omissão ou direito de terceiros,
como já pactuado e devidamente recebido, devendo ser adotadas as medidas necessárias para a devida transferência, logo após
o pagamento das custas judiciais pendentes.
Defiro o requerimento formulado de expedição de alvará de liberação para venda dos bens indicados nos itens V e VI do anexo
I, devendo, da quantia obtida, ser pagas as custas processuais, dívidas do espólio e do IRCMD, com comprovação nos autos.
Expeça-se o formal de partilha, ofícios e mandados, caso necessários, devendo ser pagas as custas antes da expedição de
qualquer dos atos referidos, salvo do alvará de liberação de venda do bem.
Dê-se ciência a Fazenda Pública e Ministério Público.
Recolha-se as custas com base no valor total dos bens.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sento Sé, 8 de Fevereiro de 2018.
AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO
8000327-73.2016.8.05.0245 Inventário
Jurisdição: Sento Sé
Inventariante: Marcio Miranda Dos Santos
Advogado: Fernando Jose Esperante Franco (OAB:SP156585)
Advogado: Andre Sento Se De Souza (OAB:BA30494)
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Inventariado: Antonio Sergio Da Silva
Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:BA25616)
Intimação:
PROCESSO Nº 8000327-73.2016.805.0245
AÇÃO: ARROLAMENTO
REQUERENTE: MARCIO MIRANDA DOS SANTOS e outros.
ESPÓLIO DE ANTÔNIO SERGIO DA SILVA
SENTENÇA