TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
Cad 2/ Página 5470
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
8015164-45.2021.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
Reu: Denyson De Santana Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8015164-45.2021.8.05.0250
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor(a): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Ré(u): DENYSON DE SANTANA SANTOS
S E NTE N ÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA contra
DENYSON DE SANTANA SANTOS, devidamente qualificados.
À fl. 183625600, o autor requer a extinção do processo, por perda superveniente do objeto da ação, não subsistindo interesse da parte.
Face ao exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em
razão da superveniente perda do interesse de agir.
Sem honorários, em razão do réu não ter sido citado. Havendo custas remanescentes, pelo autor.
P. R. I.
Simões Filho (BA), 11 de maio de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
8015164-45.2021.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
Reu: Denyson De Santana Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8015164-45.2021.8.05.0250
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor(a): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Ré(u): DENYSON DE SANTANA SANTOS
S E NTE N ÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA contra
DENYSON DE SANTANA SANTOS, devidamente qualificados.
À fl. 183625600, o autor requer a extinção do processo, por perda superveniente do objeto da ação, não subsistindo interesse da parte.
Face ao exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em
razão da superveniente perda do interesse de agir.
Sem honorários, em razão do réu não ter sido citado. Havendo custas remanescentes, pelo autor.
P. R. I.
Simões Filho (BA), 11 de maio de 2022.