TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.122 - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
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Dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Intimações e demais expedientes necessários.
Salvador, 21 de junho de 2022
EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8084493-81.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jessica Mendes Miranda Nascimento
Advogado: Leandro Jesus Oliveira (OAB:BA36385)
Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8084493-81.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: JESSICA MENDES MIRANDA NASCIMENTO
Advogado(s): LEANDRO JESUS OLIVEIRA (OAB:BA36385)
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Tratam os autos acerca de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com formulação de pedido de tutela de urgência e danos morais
ajuizada por JOAQUIM MENDES DE CARVALHO, representado por sua genitora, contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, na qual a parte autora aduz, para o acolhimento do pedido, os fatos e fundamentos jurídicos articulados no ID
(206842993), coligindo os documentos de ID (206842994 e 206842997).
O requerente afirma que o descendente tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, sendo certo que, em decorrência da
doença, apresenta dificuldade na comunicação e linguagem, hipersensibilidade sonora, isolamento social e importante atraso
no desenvolvimento neuropsicomotor.
Aduz que, desde a descoberta da patologia, iniciou tratamento de pediatra neuropediatra, fonoaudiólogo, fisioterapia, terapia
ocupacional, assistente terapeuta na escola, terapeuta ocupacional, com especialização em integração sensorial e DIR/floortime,
psicologia infantil, especializada em terapia cognitiva comportamental, fisioterapia motora com enfoque em planejamento motor,
cada terapia com duração mínima de 50 minutos, pelo método ABA - Análise Aplicada do Comportamento por tempo indeterminado.
No entanto, em 03 de março de 2022, a ré encaminhou uma carta informando a migração do tratamento realizado pela clinica
atual INCENTIVAR, para a clinica NAVARRO, iniciando o problema com a AMIL, visto que viria a ter a interrupção do tratamento
que ainda tinha etapas a serem compridas na antiga clinica. Alega a requerente que a atual clinica não comporta todos os tratamentos propostos pela antiga clinica, dispondo apenas de dois tratamentos, não havendo a multidisciplinaridade.
Assim, requer seja concedida a tutela de urgência para que seja determinado à Ré que autorize de forma ilimitada a cobrir integralmente as sessões de terapia multidisciplinar pelo método ABA de que necessitam o dependente da Acionante.
Formula pedidos finais e junta documentos.
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
De acordo com o NCPC e a redação do artigo 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de um instituto que possibilita
ao magistrado, quando requerido pelo autor, antecipar uma decisão de mérito que seria, normalmente, proferida na sentença
final, dando provisório atendimento ao pedido, no todo ou em parte, com o fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Conforme dito, a lei prova acerca da probabildade do direito à tutela e convencimento da verossimilhança da alegação (fumus
boni juris), além de fundado receio de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Pelas provas até então produzidas, fazendo-se a análise que o momento processual permite, entendo que o pedido merece
prosperar. Veja.
De fato, restou demonstrado o inequívoco direito do autor à pretendida tutela, na medida em que comprova a sua qualidade
de segurado da Ré e junta aos autos relatórios médicos firmados por especialistas de ID (206842994 e 206842997), onde se
consigna que é portador de Transtorno do Espectro Autista- TEA, CID F.840, necessitando de terapêutica especial, envolvendo
tpediatra neuropediatra, fonoaudiólogo, fisioterapia, terapia ocupacional, assistente terapeuta na escola, terapeuta ocupacional,
com especialização em integração sensorial e DIR/floortime, psicologia infantil, especializada em terapia cognitiva comportamental, fisioterapia motora com enfoque em planejamento motor de ID (206845587).