TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Cad 4/ Página 480
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento do Parquet no Id 187669496 - pág 01/02, a fim de que:
a) Sejam ouvidas as vítimas Euler Castro Viana, Raul de Castro Viana e Wallisson Viana Silva;
b) Sejam ouvidos os supostos autores dos fatos Klauber de Castro Viana, vulgo “Trenal” e Marinalva Fogaça.
Remetam-se os autos à Delegacia de Polícia de origem do procedimento investigativo, para cumprimento das diligências, no prazo
legal.
Concedo a presente decisão a necessária força de oficio/mandado
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CARINHANHA/BA, Data da Assinatura Eletrônica.
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000177-92.2020.8.05.0051 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Carinhanha
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Malhada/ba
Autor Do Fato: Luana Souza Dos Santos
Autor Do Fato: Mirian De Tal
Vitima: Heroina Farias Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA-BA
Fórum Ministro Adhemar Raimundo da Silva – Praça Deputado Henrique Brito, 296, Centro
CEP 46.445-000 Carinhanha – BA - Telefone: (77) 3485-2192
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000177-92.2020.8.05.0051
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MALHADA/BA
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: LUANA SOUZA DOS SANTOS e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento do Parquet do Id 187509088 - pág.01/02 : a) Sejam ouvidas novamente a vítima e as supostas autoras do fatos,
no intuito de esclarecer quem de fato agrediu a vítima no dia 21/06/2019 por volta das 04h00 estava na festa de São João, uma vez
que os depoimentos são divergentes.
Remetam-se os autos à Delegacia de Polícia de origem do procedimento investigativo, para cumprimento das diligências, no prazo
legal.
Concedo a presente decisão a necessária força de oficio/mandado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CARINHANHA/BA, Data da Assinatura Eletrônica
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA